Decreto nº 65.941, de 23 de dezembro de 1969.

Declara de utilidade pública, o Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas de Gastroenterologia (IBEPEGE), com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 355, de 1964,

Decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas de Gastroentrerologia, (IBEPEGE), com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid