Decreto nº 65.942, de 23 de dezembro de 1969.

Autoriza funcionamento de Faculdade

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, na forma do artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 e tendo em vista o que consta do Processo número CFE 1.590-69, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Fundação Educacional “Monsenhor Messias”, de Sete Lagoas, Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho