DECRETO Nº 65.944, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Defesa pública o crédito suplementar de NCr$26.580.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e a da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.549, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerias) o crédito suplementar de NCr$26.580.000,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e oitenta mil cruzeiros novos ) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.07.00, a saber:

 

 

NCr$

5.07.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

5.07.23

- Diretoria da Despesa Pública (Encargo Gerais)

 

03.07.09.2.031

- Pagamento a Inativos e Pensionistas da União e pessoal dos Òrgãos da União transferidos para o Estado da Guanabara (Lei nº 3.752-60, Lei nº 4.590-64 e Decreto-lei nº 10, de 1966)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assintência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos ...................................................................................

20.780.000,00

3.2.3.2

- Pesionistas .............................................................................

4.000.000,00

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................

1.800.000,00

 

Total ..........................................................................................

26.580.000,00

Art. 2º A despesa resultante da abertura dêste crédito será atendida com recursos obtidos da seguinte forma:

I - NCr$21.580.000,00 (vinte e um milhões quinhentos e oitenta mil cruzeiros novos), provenientes da anulação de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969;

II - NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos) provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.07.00, a saber:

5.07.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

5.07.01

- Gabinete do ministro

 

Atividade

01.04.09.2.001

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

70.000,00

5.07.04

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

07.09.09.2.005

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

40.000,00

5.07.09

- Conselho Técnico de Economia e Finanças

 

Atividade

01.07.09.2.010

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

40.000,00

5.07.12

- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

 

Atividade

- 01.07.09.2.013

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

600.000,00

5.07.14

- Secretaria da Receita Federal

 

Atividade

- 01.07.09.2.017

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

3.100.000,00

5.07.16

- Secretaria da Receita Federal (Delegacias Fiscais)

 

Atividade

01.07.09.2.020

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

100.000,00

5.17.17

- Departamento Federal de Compras

 

Atividade

01.07.09.2.021

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

200.000,00

5.07.24

- Serviço do Patrimônio da União

 

Atividade

- 01.07.09.2.043

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0 0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

850.000,00

 

Total .......................................................................................................

26.580.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1969: 148º da Independência e 81º da República.

emílio g.médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso