DECRETO Nº 65.944, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Defesa pública o crédito suplementar de NCr$26.580.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e a da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.549, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerias) o crédito suplementar de NCr$26.580.000,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e oitenta mil cruzeiros novos ) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.07.00, a saber:
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| NCr$ |
5.07.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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5.07.23 | - Diretoria da Despesa Pública (Encargo Gerais) |
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03.07.09.2.031 | - Pagamento a Inativos e Pensionistas da União e pessoal dos Òrgãos da União transferidos para o Estado da Guanabara (Lei nº 3.752-60, Lei nº 4.590-64 e Decreto-lei nº 10, de 1966) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assintência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................... | 20.780.000,00 |
3.2.3.2 | - Pesionistas ............................................................................. | 4.000.000,00 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 1.800.000,00 |
| Total .......................................................................................... | 26.580.000,00 |
Art. 2º A despesa resultante da abertura dêste crédito será atendida com recursos obtidos da seguinte forma:
I - NCr$21.580.000,00 (vinte e um milhões quinhentos e oitenta mil cruzeiros novos), provenientes da anulação de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969;
II - NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos) provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.07.00, a saber:
5.07.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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5.07.01 | - Gabinete do ministro |
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Atividade | 01.04.09.2.001 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 70.000,00 |
5.07.04 | - Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | 07.09.09.2.005 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 40.000,00 |
5.07.09 | - Conselho Técnico de Economia e Finanças |
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Atividade | 01.07.09.2.010 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 40.000,00 |
5.07.12 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional |
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Atividade | - 01.07.09.2.013 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 600.000,00 |
5.07.14 | - Secretaria da Receita Federal |
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Atividade | - 01.07.09.2.017 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 3.100.000,00 |
5.07.16 | - Secretaria da Receita Federal (Delegacias Fiscais) |
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Atividade | 01.07.09.2.020 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 100.000,00 |
5.17.17 | - Departamento Federal de Compras |
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Atividade | 01.07.09.2.021 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 200.000,00 |
5.07.24 | - Serviço do Patrimônio da União |
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Atividade | - 01.07.09.2.043 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0 0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 850.000,00 |
| Total ....................................................................................................... | 26.580.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1969: 148º da Independência e 81º da República.
emílio g.médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso