decreto nº 65.945, de 23 de Dezembro de 1969.

Abre em favor da Presidência da República o crédito suplementar de NCr$ 550.200,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto em favor da Presidência da República o crédito suplementar de NCr$ 550.200,00 ( quinhentos e cinqüenta mil e duzentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.01.00, a saber:

 

 

NCr$

5.01.00

– PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

 

5.01.01

– Presidência da República

 

01.04.03.1.002

– Reequipamento da Presidência

 

3.1.3.0

– Serviços de Terceiros..................................................................

45.000,00

4.1.3.0

– Equipamentos e Instalações........................................................

46.200,00

4.1.4.0

– Material Permanente....................................................................

459.000,00

 

Total................................................................................................

550.200,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Decreto-Lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso