decreto nº 65.945, de 23 de Dezembro de 1969.
Abre em favor da Presidência da República o crédito suplementar de NCr$ 550.200,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto em favor da Presidência da República o crédito suplementar de NCr$ 550.200,00 ( quinhentos e cinqüenta mil e duzentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.01.00, a saber:
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| NCr$ |
5.01.00 | – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS |
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5.01.01 | – Presidência da República |
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01.04.03.1.002 | – Reequipamento da Presidência |
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3.1.3.0 | – Serviços de Terceiros.................................................................. | 45.000,00 |
4.1.3.0 | – Equipamentos e Instalações........................................................ | 46.200,00 |
4.1.4.0 | – Material Permanente.................................................................... | 459.000,00 |
| Total................................................................................................ | 550.200,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Decreto-Lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso