DECRETO Nº 65.946, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Poder Judiciário-Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região o crédito suplementar de NCr$13.833.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região, o crédito suplementar de NCr$13.833.000,00 (treze milhões oitocentos e trinta e três mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.05.00, a saber:
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| NCr$ |
4.00.00 | - PODER JUDICIÁRIO |
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4.05.00 | - Justiça do Trabalho |
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4.05.03 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região |
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01.06.02.1.020 | - Aquisição de Prédio para as Juntas de Conciliação e Julgamento |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.2.0.0 | - Inversões Financeiras |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis .............................................................. | 13.833.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso