decreto nº 65.950, de 23 de dezembro de 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de NCr$39.309.246,24 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretária Geral, o crédito suplementar de NCr$39.309.246,24 (trinta e nove milhões, trezentos e nove mil, duzentos e quarenta e seis cruzeiros novos e vinte e quatro centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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5.05.02 | - Secretaria Geral |
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08.04.07.1.003 | - Auxilio para Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo das Rêdes Municipais de Ensino Primário nos Estados através de convênios com as Prefeituras Municipais e Entidades Particulares sem fim lucrativo. |
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| NCr$ |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.7.0 | - Contribuções Diversas ............................................................ | 39.309.246,24 |
| (Recursos do Salário-Educação) |
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| Alagoas...................................................................................... | 459.490,06 |
| Amazonas ................................................................................. | 609.439,24 |
| Bahia ........................................................................................ | 4.876.393,38 |
| Ceará ........................................................................................ | 347.950,00 |
| Distrito Federal .......................................................................... | 850.251,26 |
| Espiríto Santo ........................................................................... | 1.619.526,20 |
| Goiás ........................................................................................ | 2.025.189,36 |
| Maranhão .................................................................................. | 458.530,48 |
| Mato Grosso ............................................................................. | 1.214.644,66 |
| Minas Gerais ............................................................................. | 6.630.467,90 |
| Pará .......................................................................................... | 1.161.564,24 |
| Paraíba ..................................................................................... | 1.540.945,00 |
| Paraná ...................................................................................... | 2.049.650,00 |
| Pernambuco ............................................................................. | 1.305.650,35 |
| Piauí .......................................................................................... | 1.862.455,14 |
| Rio de Janeiro ........................................................................... | 2.106.740,00 |
| Rio Grande do Norte ................................................................. | 445.810,55 |
| Rio Grande do Sul .................................................................... | 3.038.613,49 |
| Santa Catarina.......................................................................... | 1.260.028,21 |
| São Paulo.................................................................................. | 4.232.631,72 |
| Sergipe...................................................................................... | 1.213.300,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento no Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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5.05.02 | - Secretaria Geral |
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Projeto | - 08.04.07.1.002 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.6 | - Diversos ......................................................................................... | 39.309.246,24 |
| (Recursos do Salário-Educação) |
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| Alagoas ............................................................................................. | 459.490,06 |
| Amazonas ......................................................................................... | 609.439,24 |
| Bahia ................................................................................................ | 4.876.393,38 |
| Ceará ................................................................................................ | 347.950,00 |
| Distrito Federal ................................................................................. | 850.251,26 |
| Espiríto Santo ................................................................................... | 1.619.526,20 |
| Goiás ................................................................................................ | 2.025.189,36 |
| Maranhão ......................................................................................... | 458.530,48 |
| Mato Grosso ..................................................................................... | 1.214.644,66 |
| Minas Gerais .................................................................................... | 6.630.467,90 |
| Pará .................................................................................................. | 1.161.564,24 |
| Paraíba ............................................................................................. | 1.540.945,00 |
| Paraná .............................................................................................. | 2.049.625,00 |
| Pernambuco ..................................................................................... | 1.305.650,35 |
| Piauí ................................................................................................. | 1.862.455,14 |
| Rio de Janeiro .................................................................................. | 2.106.740,00 |
| Rio Grande do Norte ........................................................................ | 445.810,55 |
| Rio Grande do Sul ............................................................................ | 3.038.613,49 |
| Santa Catarina .................................................................................. | 1.260.028,21 |
| São Paulo......................................................................................... | 4.232.631,72 |
| Sergipe ............................................................................................ | 1.213.300,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso