decreto nº 65.950, de 23 de dezembro de 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de NCr$39.309.246,24 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretária Geral, o crédito suplementar de NCr$39.309.246,24 (trinta e nove milhões, trezentos e nove mil, duzentos e quarenta e seis cruzeiros novos e vinte e quatro centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.05.02

- Secretaria Geral

 

08.04.07.1.003

- Auxilio para Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo das Rêdes Municipais de Ensino Primário nos Estados através de convênios com as Prefeituras Municipais e Entidades Particulares sem fim lucrativo.

 

 

 

NCr$

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.7.0

- Contribuções Diversas ............................................................

39.309.246,24

 

(Recursos do Salário-Educação)

 

 

Alagoas......................................................................................

459.490,06

 

Amazonas .................................................................................

609.439,24

 

Bahia ........................................................................................

4.876.393,38

 

Ceará ........................................................................................

347.950,00

 

Distrito Federal ..........................................................................

850.251,26

 

Espiríto Santo ...........................................................................

1.619.526,20

 

Goiás ........................................................................................

2.025.189,36

 

Maranhão ..................................................................................

458.530,48

 

Mato Grosso .............................................................................

1.214.644,66

 

Minas Gerais .............................................................................

6.630.467,90

 

Pará ..........................................................................................

1.161.564,24

 

Paraíba .....................................................................................

1.540.945,00

 

Paraná ......................................................................................

2.049.650,00

 

Pernambuco .............................................................................

1.305.650,35

 

Piauí ..........................................................................................

1.862.455,14

 

Rio de Janeiro ...........................................................................

2.106.740,00

 

Rio Grande do Norte .................................................................

445.810,55

 

Rio Grande do Sul ....................................................................

3.038.613,49

 

Santa Catarina..........................................................................

1.260.028,21

 

São Paulo..................................................................................

4.232.631,72

 

Sergipe......................................................................................

1.213.300,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento no Subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.05.02

- Secretaria Geral

 

Projeto

- 08.04.07.1.002

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.6

- Diversos .........................................................................................

39.309.246,24

 

(Recursos do Salário-Educação)

 

 

Alagoas .............................................................................................

459.490,06

 

Amazonas .........................................................................................

609.439,24

 

Bahia ................................................................................................

4.876.393,38

 

Ceará ................................................................................................

347.950,00

 

Distrito Federal .................................................................................

850.251,26

 

Espiríto Santo ...................................................................................

1.619.526,20

 

Goiás ................................................................................................

2.025.189,36

 

Maranhão .........................................................................................

458.530,48

 

Mato Grosso .....................................................................................

1.214.644,66

 

Minas Gerais ....................................................................................

6.630.467,90

 

Pará ..................................................................................................

1.161.564,24

 

Paraíba .............................................................................................

1.540.945,00

 

Paraná ..............................................................................................

2.049.625,00

 

Pernambuco .....................................................................................

1.305.650,35

 

Piauí .................................................................................................

1.862.455,14

 

Rio de Janeiro ..................................................................................

2.106.740,00

 

Rio Grande do Norte ........................................................................

445.810,55

 

Rio Grande do Sul ............................................................................

3.038.613,49

 

Santa Catarina ..................................................................................

1.260.028,21

 

São Paulo.........................................................................................

4.232.631,72

 

Sergipe ............................................................................................

1.213.300,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso