DECRETO Nº 65.951, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$364.860,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral e do Departamento de Administração o crédito suplementar de NCr$364.860,00 (trezentos e sessenta e quatro mil oitocentos e sessenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 5.17.00,

 

NCr$

5.17.00

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5.17.02

Secretaria Geral

 

01.08.19.1.003

Equipamento da Secretaria

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações..............................................................

100.000,00

4.1.4.0

Material Permanente..........................................................................

200.000,00

5.17.06

Departamento de Administração

 

15.01.19.2.019

Pessoal exercendo atribuições junto à Diretoria de Vias e Transportes do Ministério do Exército

 

3.2.7.0

Diversas Transferências Correntes...................................................

64.860,00

 

364.860,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial do crédito de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.17.00, a saber:

5.17.00

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5.17.02

Secretaria Geral

 

01.08.19.2.003

Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros.........................................................................

364.860,00

 

364.860,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso