DECRETO Nº 65.951, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$364.860,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral e do Departamento de Administração o crédito suplementar de NCr$364.860,00 (trezentos e sessenta e quatro mil oitocentos e sessenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 5.17.00,
| NCr$ | |
5.17.00 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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5.17.02 | Secretaria Geral |
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01.08.19.1.003 | Equipamento da Secretaria |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações.............................................................. | 100.000,00 |
4.1.4.0 | Material Permanente.......................................................................... | 200.000,00 |
5.17.06 | Departamento de Administração |
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15.01.19.2.019 | Pessoal exercendo atribuições junto à Diretoria de Vias e Transportes do Ministério do Exército |
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3.2.7.0 | Diversas Transferências Correntes................................................... | 64.860,00 |
| 364.860,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial do crédito de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.17.00, a saber:
5.17.00 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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5.17.02 | Secretaria Geral |
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01.08.19.2.003 | Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.3.0 | Serviços de Terceiros......................................................................... | 364.860,00 |
| 364.860,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso