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DECRETO Nº 65.952, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Justiça em favor da 2ª Subprocuradoria Geral da República o crédito suplementar de NCr$2.600,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da 2ª Subprocuradoria Geral da República o crédito suplementar de NCr$2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.10.00, a saber:

5.10.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

5.10.08

- 2ª Subprocuradoria Geral da República

 

01.04.12.2.008

-Defesa da União e da Fazenda Pública no Território Nacional especialmente no Estado da Guanabara

 

 

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesa de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ..........................................

2.600,00

 

 

2.600,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 5.10.00, a saber:

5.10.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

5.10.12

- Conselho Administrativo de Defesa Econômica

 

 

Atividade - 01.01.12.2.012

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ..........................................

2.600,00

 

 

2.600,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso