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DECRETO Nº 65.952, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Justiça em favor da 2ª Subprocuradoria Geral da República o crédito suplementar de NCr$2.600,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da 2ª Subprocuradoria Geral da República o crédito suplementar de NCr$2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.10.00, a saber:
5.10.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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5.10.08 | - 2ª Subprocuradoria Geral da República |
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01.04.12.2.008 | -Defesa da União e da Fazenda Pública no Território Nacional especialmente no Estado da Guanabara |
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| NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesa de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil .......................................... | 2.600,00 |
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| 2.600,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 5.10.00, a saber:
5.10.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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5.10.12 | - Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
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| Atividade - 01.01.12.2.012 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil .......................................... | 2.600,00 |
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| 2.600,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso