DECRETO Nº 65.955, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Agricultura em favor da Comissão de Financiamento da Produção o crédito suplementar de NCr$245.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Comissão de Financiamento da Produção, o crédito suplementar de NCr$245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.03.00, a saber:
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| NCr$ |
5.03.00 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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5.03.03 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Comissão de Financiamento da Produção |
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02.01.05.2.026 | - Coordenação da Política de Preços Mínimos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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| - Serviços de Terceiros .................................................................. | 245.000,00 |
| TOTAL ............................................................................................ | 245.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.03.00, a saber:
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| NCr$ |
5.03.00 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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5.03.03 | - Secretaria Geral |
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| (Órgãos Vinculados) |
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| Comissão de Financiamento da Produção |
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Atividade | - 02.01.05.2.026 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .......................................... | 245.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
João Paulo dos Reis Velloso