DECRETO Nº 65.956, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria-Geral da Marinha o crédito suplementar de NCr$7.850.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha o crédito suplementar de NCr$7.850.000,00 (sete milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.11.00, a saber:

5.11.00

- MINISTÉRIO DA MARINHA

 

5.11.01

- Secretaria Geral de Marinha

 

07.06.13.2.007

- Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

5.950.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

1.900.000,00

 

Total .............................................................................................

7.850.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias efetuada pelo Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso