DECRETO Nº 65.956, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria-Geral da Marinha o crédito suplementar de NCr$7.850.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha o crédito suplementar de NCr$7.850.000,00 (sete milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.11.00, a saber:
5.11.00 | - MINISTÉRIO DA MARINHA |
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5.11.01 | - Secretaria Geral de Marinha |
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07.06.13.2.007 | - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 5.950.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 1.900.000,00 |
| Total ............................................................................................. | 7.850.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias efetuada pelo Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso