DECRETO Nº 65.957, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Saúde em favor do Serviço Nacional de Doenças Mentais o crédito suplementar de NCr$110.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Serviço Nacional de Doenças Mentais, o crédito suplementar de NCr$110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.15.00, a saber:
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| NCr$ |
5.15.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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5.15.20 | - Serviço Nacional de Doenças Mentais |
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14.06.17.2.045 | - Manutenção das Unidades Hospitalares de Assistência a Psicopatas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 110.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:
5.15.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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5.15.20 | - Serviço Nacional de Doenças Mentais |
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Atividade | 14.06.17.2.043 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .......................................................................... | 110.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
F. Rocha Lagôa
João Paulo dos Reis Velloso