Decreto nº 65.959, de 23 de Dezembro de 1969.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3a Região o crédito suplementar de NCr$1.150.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3a Região, o crédito suplementar de NCr$1.150.000,00 (um milhão cento e cinqüenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.05.00, a saber:

 

 

NCr$

4.00.00

- PODER JUDICIÁRIO

 

4.05.00

- Justiça do Trabalho

 

4.05.04

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3a Região

 

01.06.02.1.022

- Aquisição de Prédio para o Tribunal

 

4.0.0.0

- Despesas e Capital

 

4.2.0.0

- Inversões Financeiras

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ..................................................................

1.150.000,00

 

 

1.150.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso