decreto nº 65.960, de 23 de dezembro de 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino Superior o crédito suplementar de NCr$ 3.350.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino Superior o crédito suplementar de NCr$ 3.350.000,00 (três milhões, trezentos cinqüenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.05.20

- Diretoria do Ensino Superior

 

08.06.07.1.091

- Reequipamento de Universidade e Estabelecimentos de Ensino Superior, mediante contrato com a República Democrática da Alemanha, República Popular da Hungria, Tchecoeslováquia e Polônia.

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Teceiros....................................................................

3.250.000.00

3.1.4.0

- Encargos Gerais..........................................................................

100.000.00

 

Total................................................................................................

3.350.000.00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.05.20

- Diretoria do Ensino Superior

 

Projeto

- 08.06.07.1.091

 

4.0.0.0

- Despesas e Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.1.0

- Amortização

 

4.3.1.2

- Amortização de Empréstimos

 

02.00

- Empréstimos Externos..................................................................

3.350.000.00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data e sua publicação.

Brasília, 23 de Dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso