DECRETO Nº 65.961, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região o crédito suplementar de NCr$15.000,00, para refôrço de dotação consignada do vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546 de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6º Região o crédito suplementar de NCr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.05.00, a saber:
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| NCr$ |
4.00.00 | - PODER JUDICIÁRIO |
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4.05.00 | - Justiça do Trabalho |
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4.05.07 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região |
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01.06.02.1.028 | - Reequipamento do Tribunal e das Juntas |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................................... | 15.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 4.05.00, a saber:
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| NCr$ |
4.00.00 | - PODER JUDICIÁRIO |
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4.05.00 | - Justiça do Trabalho |
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4.05.01 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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Projeto | - 01.06.02.1.016 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente..................................................................... | 15.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81 da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso