DECRETO Nº 65.962, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos o crédito suplementar de NCr$150.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, o crédito suplementar de NCr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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5.05.24 | - Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos |
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08.02.07.2.175 | - Manutenção dos Centros de Pesquisas Educacionais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 10.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 40.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................................... | 100.000,00 |
| TOTAL ............................................................................................ | 150.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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5.05.24 | - Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos |
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Atividade | - 08.02.07.2.179 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transfenrências Correntes |
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3.2.7.6 | - Diversos ............................................................................................... | 150.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso