DECRETO Nº 65.962, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos o crédito suplementar de NCr$150.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, o crédito suplementar de NCr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.05.24

- Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos

 

08.02.07.2.175

- Manutenção dos Centros de Pesquisas Educacionais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

10.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

40.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................................

100.000,00

 

TOTAL ............................................................................................

150.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.05.24

- Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos

 

Atividade

- 08.02.07.2.179

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transfenrências Correntes

 

3.2.7.6

- Diversos ...............................................................................................

150.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso