DECRETO Nº 65.963, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho em favor das diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCr$190.262,84 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor das diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCr$190.262,84 (cento e noventa mil duzentos e sessenta e dois cruzeiros novos e oitenta e quatro centavos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.05.00, a saber:

4.00.00

- PODER JUDICIÁRIO

 

4.05.00

- Justiça do Trabalho

 

4.05.05

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região

 

01.06.02.2.103

- Processamento de Causas Trabalhistas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil...........................................

50.000,00

4.05.06

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região

 

01.06.02.2.106

- Processamento de Causas Trabalhistas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil...........................................

50.000,00

4.05.07

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região

 

03.07.02.2.111

- Pagamento de Inativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos............................................................................................

43.011,00

4.05.08

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 7ª Região

 

01.06.02.2.112

- Processamento de Causas Trabalhistas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

47.251,84

 

 

190.262,84

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 4.05.00, a saber:

 

 

NCr$

4.00.00

- PODER JUDICIÁRIO

 

4.05.00

- Justiça do Trabalho

 

4.05.05

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região

 

Atividade

- 01.06.02.2.103

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

50.000,00

4.05.06

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região

 

Atividade

- 01.06.02.2.106

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

50.000,00

4.05.07

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região

 

Atividade

- 01.06.02.2.109

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

43.011,00

4.05.08

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 7ª Região

 

Atividade

- 03.07.02.2.113

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos............................................................................................

41.864,70

Atividades

- 01.06.02.2.112

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................................

3.387,14

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.5

- Pessoas -Auxílio-doença.................................................................

2.000,00

 

 

190.262,84

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso