DECRETO Nº 65.964, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal o credito suplementar de NCr$300.998,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de NCr$300.998,00 (trezentos mil, novecentos e noventa e oito cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.10.00, saber:
5.10.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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5.10.17 | - Departamento de Polícia Federal |
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07.01.12.2.019 | - Coordenação do Policiamento Federal |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 300.998,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.10.00, a saber:
5.10.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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5.10.16 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 03.04.12.2.018-A |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais........................................................................ | 300.998,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso