DECRETO Nº 65.964, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal o credito suplementar de NCr$300.998,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de NCr$300.998,00 (trezentos mil, novecentos e noventa e oito cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.10.00, saber:

5.10.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

5.10.17

- Departamento de Polícia Federal

 

07.01.12.2.019

- Coordenação do Policiamento Federal

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

300.998,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.10.00, a saber:

5.10.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

5.10.16

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 03.04.12.2.018-A

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais........................................................................

300.998,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso