decreto nº 65.965, de 23 de Dezembro de 1969.

Retifica o Decreto nº 65.383, de 13 de outubro de 1969, que abre ao Ministério da Saúde em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCr$20.769.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 65.383, de 13 de outubro de 1969, que abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCr$20.769.000,00 (vinte milhões, setecentos e sessenta e nove mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.15.00:

 

No artigo 1º, ONDE SE LÊ:

 

 

 

NCr$

14.07.17.2.012

- Coordenação e Fiscalização da Campanha Nacional Contra a Tuberculose

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil...................................................................................

300.000,00

 

LEIA-SE:

 

14.07.17.2.012

- Coordenação e Fiscalização da Campanha Nacional Contra a Tuberculose

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................

300.000,00

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

F. Rocha Lagôa

João Paulo dos Reis Velloso