decreto nº 65.965, de 23 de Dezembro de 1969.
Retifica o Decreto nº 65.383, de 13 de outubro de 1969, que abre ao Ministério da Saúde em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCr$20.769.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 65.383, de 13 de outubro de 1969, que abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCr$20.769.000,00 (vinte milhões, setecentos e sessenta e nove mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.15.00:
| No artigo 1º, ONDE SE LÊ: |
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| NCr$ |
14.07.17.2.012 | - Coordenação e Fiscalização da Campanha Nacional Contra a Tuberculose |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil................................................................................... | 300.000,00 |
| LEIA-SE: |
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14.07.17.2.012 | - Coordenação e Fiscalização da Campanha Nacional Contra a Tuberculose |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................... | 300.000,00 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
F. Rocha Lagôa
João Paulo dos Reis Velloso