DECRETO Nº 65.966, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Conselho Federal de Cultura o crédito suplementar de NCr$205.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Conselho Federal de Cultura, o crédito suplementar de NCr$205.000,00 (duzentos e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:

NCr$

5.05.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.05.06

- Conselho Federal de Cultura

 

08.01.07.2.016

- Administração Geral do Conselho Federal de Cultura e do Plano Nacional de Cultura

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................

5.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................

177.250,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................

2.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................

19.750,00

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................

1.000,0

 

205.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.05.06

- Conselho Federal de Cultura

 

Atividade

– 08.01.07.2.016-A - 14)

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .............

205.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso