DECRETO Nº 65.966, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Conselho Federal de Cultura o crédito suplementar de NCr$205.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Conselho Federal de Cultura, o crédito suplementar de NCr$205.000,00 (duzentos e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$ | ||
5.05.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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5.05.06 | - Conselho Federal de Cultura |
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08.01.07.2.016 | - Administração Geral do Conselho Federal de Cultura e do Plano Nacional de Cultura |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................ | 5.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................... | 177.250,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................ | 2.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................. | 19.750,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................... | 1.000,0 |
| 205.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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5.05.06 | - Conselho Federal de Cultura |
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Atividade | – 08.01.07.2.016-A - 14) |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............. | 205.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso