DECRETO Nº 65.967, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.

Retifica o Decreto nº 65.833, de 10.12.69, que abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Técnica Federal do Espírito Santo, o crédito suplementar de NCr$159.840,40 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 65.833, de 10 de dezembro de 1969 que abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Escola Técnica Federal do Espírito Santo, o crédito suplementar de NCr$ 159.840,00 (cento e cinqüenta e nove mil oitocentos e quarenta cruzeiros novos).

No art. 1º,

ONDE SE LÊ:

08.08.07.2.090

- Administração e Manutenção do Ensino

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

 

 

NCr$

 

Encargos Diversos...........................................

159.840,00

LEIA-SE:

08.08.07.2.090

-Administração e Manutenção do Ensino

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

NCr$

 

Pessoal – Despesas Variáveis.....................................................

159.840,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso