DECRETO Nº 65.968, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.

Retifica o Decreto nº 65.427, de 13 de outubro de 1969, que abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar no valor de NCr$21.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 65.427, de 13 de outubro de 1969, que abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros novos):

No artigo 1º,

ONDE SE :

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ....................................................................................

21.000,00

LEIA-SE:

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Serviços de Terceiros ......................................................................................

21.000,00

No artigo 2º, ONDE SE :

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................................

9.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................................

12.000,00

 

TOTAL .............................................................................................................

21.000,00

LEIA-SE:

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Material de Consumo .......................................................................................

9.000,00

 

Encargos Diversos ...........................................................................................

12.000,00

 

TOTAL .............................................................................................................

21.000,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

José Costa Cavalcanti

João Paulo dos Reis Velloso