DECRETO Nº 65.968, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.
Retifica o Decreto nº 65.427, de 13 de outubro de 1969, que abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar no valor de NCr$21.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 65.427, de 13 de outubro de 1969, que abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros novos):
No artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .................................................................................... | 21.000,00 |
LEIA-SE:
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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| Serviços de Terceiros ...................................................................................... | 21.000,00 |
No artigo 2º, ONDE SE LÊ:
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................................... | 9.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................................... | 12.000,00 |
| TOTAL ............................................................................................................. | 21.000,00 |
LEIA-SE:
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
| Material de Consumo ....................................................................................... | 9.000,00 |
| Encargos Diversos ........................................................................................... | 12.000,00 |
| TOTAL ............................................................................................................. | 21.000,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
João Paulo dos Reis Velloso