DECRETO Nº 65.969, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Conselho Federal de Educação, o crédito suplementar de NCr$100.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Conselho Federal de Educação, o crédito suplementar de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.05.00

- Conselho Federal de Educação

 

08.01.07.2.017

- Coordenação e Fiscalização das Atividades de Ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

100.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.05.07

- Conselho Federal de Educação

 

 

 

NCr$

Atividade

08.01.07.2.017

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil .......................................

36.700,00

Atividade

08.04.07.2.018

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

22.500,00

Atividade

08.05.07.2.019 -

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

25.800,00

Atividade

08.06.07.2.020

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

15.000,00

 

Total ..................................................................................................

100.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso