Decreto nº 65.979, de 29 de dezembro de 1969.
Fixa a distribuição em cada Arma e em cada Pôsto das funções gerais dos Oficiais do Exército, a vigora a partir de 24 de dezembro de 1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o § 1º do artigo 36 da Lei n° 4.448, de 29 de outubro de 1964,
decreta:
Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada Pôsto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:
Observações:
(a) Efetivo fixado pela Lei n° 5.394, de 23 de fevereiro de 1968, pelo Decreto n° 63.693, de 29 de novembro de 1968, e pelo Decreto-lei n° 637, de 18 de junho de 1969, sendo dêste último Decreto-lei incluídos apenas: 2 (dois) Tenentes-Coronéis, 8 (oito) Majores, 12 (doze) Capitães e 22 (vinte dois) 1º Tenentes;
(b) Há 4 (quatro) funções privativas de Comunicações, que podem ser exercidas por Oficiais da Arma de Comunicações, não numerados, oriundos das demais Armas (artig. 48 do Decreto n° 48.861, de 13 de agôsto de 1966);
(c) Há 3 (três) funções privativas de Material Bélico, que podem ser exercidas por oficiais do Quadro de Material Bélico, não numerados, oriundos das demais Armas (artigo 48 do Decreto n° 48.861, de 13 de agôsto de 1960);
(d) Há 10 (dez) funções privativas de Comunicações, que podem ser exercidas por Oficiais da Arma de Comunicações, não numerados, oriundos das demais Armas e, em segunda prioridade, por Oficiais de qualquer Arma com o Curso de Comunicações (artigo 47 do Decreto n° 48.861, de 13 de agosto de 1960);
(e) Há 13 (treze) funções privativas de Material Bélico, que podem ser exercidas por Oficiais do Quadro de Material Bélico, não numerados, oriundos das demais Armas e deixaram de ser computadas 5 (cinco) funções privativas de Tenente-Coronel do Quadro de Material Bélico, que podem ser exercidas por Oficiais das Armas com o Curso de Manutenção de Armamento ou Manutenção auto da ESMB ou equivalente, conforme a OM em que figurarem (artigo 48 do Decreto n° 48.861, de 13 de agôsto de 1960 e Portaria Reservada n° 041-66);
(f) Deixam de ser computadas 5 (cinco) funções privativas de Tenente-Coronel de Engenharia, que podem ser exercidas por Oficiais do QEM/ENG, não numerados, oriundos do QTA em extinção (artigos 25 e 39 do Decreto n° 48861, de 13 de agôsto de 1960);
(g) Há 21 (vinte e uma) funções privativas de Comunicações, que podem ser exercidas por Oficiais da Arma de Comunicações, não numerados, oriundos das demais Armas (artigo 47 do Decreto n° 48.861, de 13 de agôsto de 1960);
PÔSTO | ARMAS | Funções Privativas | Funções Gerais (QEMG e QSG) | Efetivo Previsto por Pôsto (a) |
Coronel (b) (c) | Infantaria.................... Cavalaria.................... Artilharia..................... Engenharia................. | 39 26 19 15 | 104 39 103 8 | 353 |
Tenente-Coronel (d) (e) | Infantaria.................... Cavalaria.................... Artilharia..................... Engenharia................. | 78 39 53 43 (f) | 278 122 89 0 | 702
|
Major (g) (h) | Infantaria.................... Cavalaria.................... Artilharia..................... Engenharia................. | 232 88 149 130 | 259 109 408 56 | 1.431 |
Capitão (i) (j) | Infantaria ................... Cavalaria.................... Artilharia..................... Engenharia................. Comunicações........... Material Bélico............ | 581 221 344 275 76 111 | 351 216 264 54 0 0 | 2.493 |
1º Tenente (1) | Infantaria.................... Cavalaria.................... Artilharia..................... Engenharia................. Comunicações........... Material Bélico............ | 593 201 293 124 69 114 | ( ( ( (316 ( ( | 1.710 |
2º Tenente | Infantaria.................... Cavalaria.................... Engenharia................. Comunicações........... Material Bélico............ | - - - - - | - - - - - | Variável (Lei nº 5.394 de 1968) |
(h) Há 25 (vinte e cinco) funções privativas de Material Bélico, que podem ser exercidas por Oficiais do Quadro de Material Bélico, não numerados, oriundos das demais Armas e deixaram de ser computadas 60 (sessenta) funções privativas de Major do Quadro de Material Bélico, que podem ser exercidas por Oficiais das Armas com o curso de Manutenção de Armamento ou Manutenção de Auto da ESMB ou equivalente, conforme a OM em que figurarem (artigo 48 do Decreto n° 48.861, de 13 de agôsto de 1960 e Portaria Reservada n° 041-66);
(i) Deixaram de ser computadas 29 (vinte e novo) funções privativas de Capitão da Arma de Comunicações, que podem ser exercidas por Oficiais da Arma de Comunicações, não numerados, oriundos das demais Armas (artigo 47 do Decreto n° 48.861, de 13 de agôsto de 1960);
(j) Deixaram de ser computadas 60 (sessenta) funções privativas de Capitão do Quadro de Material Bélico, que podem ser exercidas por Oficiais do Quadro de Material Bélico, não numerados, oriundos das demais Armas e por Oficiais das Armas com o Curso de Manutenção de Armamento ou Manutenção Auto do ESMB ou equivalente, conforme a OM em que figurarem (artigo 48 do Decreto n° 48.861, de 13 de agosto de 1960 e Portaria Reservada n.° 041-66);
(l) Distribuição prevista. O efetivo existente não permite atendê-la.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 24 de dezembro de 1969,
Brasília 29 de dezembro de 1969, 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
RET01+++
DECRETO Nº 65.979, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.
Fixa a distribuição em cada arma e em cada posto das funções gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de dezembro de 1969.
(Publicado no Diário Oficial – Seção I – Parte I – de 30 de dezembro de 1969).
Retificação
Na página 11.106, 1º coluna, na alínea “b” do artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
(b) Das demais armas (artigo 48 do Decreto n.º 48.861, de 13 de agôsto de 1966);
LEIA-SE:
(b) Das demais armas (artigo 47 do Decreto n.º 48.861, de 13 de agôsto de 1960);