DECRETO Nº 65.980, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.
Retifica o Decreto nº 65.066, de 27 de agôsto de 1969, que abre ao Ministério da Fazenda em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior o crédito especial de NCr$60.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 65.066, de 27 de agôsto de 1969, que abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior, o crédito especial de NCr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros novos), destinado a atender à cobertura de Diferenças de Câmbio, a saber:
No Artigo 2º,
ONDE SE LÊ:
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| NCr$ |
“5.03.00 | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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5.03.03 | Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) |
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| Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário |
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Atividade | 02.01.05.2.011 |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | Entidades Federais ................................................................................ | 5.600.000,00 |
| Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal |
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Atividade | 13.01.05.2.022 |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | Entidades Federais ................................................................................ | 4.700.000,00 |
5.17.00 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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5.17.03 | Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) |
|
| Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
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Projeto | 15.06.19.1.087 |
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4.0.0.0 | Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas ................................................................. | 450.000,00 |
Projeto | 15.08.19.1.092 |
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4.0.0.0 | Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 | Transferências de Capital |
|
4.3.4.0 | Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................................ | 860.000,00 |
Projeto | 15.08.19.1.097 |
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4.0.0.0 | Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas ................................................................. | 1.320.000,00 |
| LEIA-SE: |
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“5.03.00 | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
|
5.03.03 | Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) |
|
| Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário |
|
Atividade | 02.01.05.2.011 |
|
3.0.0.0 | Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | Transferências Correntes |
|
3.2.7.0 | Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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| Pessoal – Despesas Fixas .................................................................... | 4.517.000,00 |
| Despesas Variáveis ............................................................................... | 1.083.000,00 |
| Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal |
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Atividade | 13.01.05.2.022 |
|
3.0.0.0 | Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | Transferências Correntes |
|
3.2.7.0 | Diversas Transferências Correntes |
|
3.2.7.2 | Entidades Federais |
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| Pessoal – Despesas Fixas .................................................................... | 2.200.000,00 |
| Despesas Variáveis ............................................................................... | 1.500.000,00 |
| Material de Consumo ............................................................................. | 500.000,00 |
| Serviços de Terceiros ............................................................................ | 500.000,00 |
5.17.00 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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5.17.03 | Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) |
|
| Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
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Projeto | 15.06.19.1.087 |
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4.0.0.0 | Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas ................................................................. | 250.000,00 |
4.3.4.0 | Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................................ | 250.000,00 |
Projeto | 15.08.19.1.092 |
|
4.0.0.0 | Despesas de Capital |
|
4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas ................................................................. | 860.000,00 |
Projeto | 15.08.19.1.097 |
|
4.0.0.0 | Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 | Transferências de Capital |
|
4.3.4.0 | Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................................ | 1.320.000,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
João Paulo dos Reis Velloso