DECRETO Nº 65.980, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.

Retifica o Decreto nº 65.066, de 27 de agôsto de 1969, que abre ao Ministério da Fazenda em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior o crédito especial de NCr$60.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 65.066, de 27 de agôsto de 1969, que abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior, o crédito especial de NCr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros novos), destinado a atender à cobertura de Diferenças de Câmbio, a saber:

No Artigo 2º,

ONDE SE LÊ:

 

 

NCr$

“5.03.00

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

5.03.03

Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

 

Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário

 

Atividade

02.01.05.2.011

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.7.0

Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

Entidades Federais ................................................................................

5.600.000,00

 

Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal

 

Atividade

13.01.05.2.022

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.7.0

Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

Entidades Federais ................................................................................

4.700.000,00

5.17.00

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5.17.03

Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

 

Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

Projeto

15.06.19.1.087

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.3.0.0

Transferências de Capital

 

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas .................................................................

450.000,00

Projeto

15.08.19.1.092

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.3.0.0

Transferências de Capital

 

4.3.4.0

Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................................

860.000,00

Projeto

15.08.19.1.097

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.3.0.0

Transferências de Capital

 

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas .................................................................

1.320.000,00

 

LEIA-SE:

 

“5.03.00

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

5.03.03

Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

 

Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário

 

Atividade

02.01.05.2.011

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.7.0

Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

 

Pessoal – Despesas Fixas ....................................................................

4.517.000,00

 

Despesas Variáveis ...............................................................................

1.083.000,00

 

Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal

 

Atividade

13.01.05.2.022

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.7.0

Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

 

Pessoal – Despesas Fixas ....................................................................

2.200.000,00

 

Despesas Variáveis ...............................................................................

1.500.000,00

 

Material de Consumo .............................................................................

500.000,00

 

Serviços de Terceiros ............................................................................

500.000,00

5.17.00

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5.17.03

Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

 

Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

Projeto

15.06.19.1.087

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.3.0.0

Transferências de Capital

 

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas .................................................................

250.000,00

4.3.4.0

Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................................

250.000,00

Projeto

15.08.19.1.092

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas .................................................................

860.000,00

Projeto

15.08.19.1.097

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.3.0.0

Transferências de Capital

 

4.3.4.0

Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................................

1.320.000,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

L. F. Cirne Lima

João Paulo dos Reis Velloso