DECRETO Nº 65.981, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.
Retifica o Decreto nº 65.490, de 21 de outubro de 1969, que abre ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCr$ 6.977.855,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado na forma abaixo, o Decreto nº 65.490, de 21 de outubro de 1969 que abre ao Ministério da Justiça, em favor das unidades abaixo discriminadas o crédito suplementar de NCr$6.977.855,00 (seis milhões novecentos e setenta e sete mil oitocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.10.00:
NCr$
No art. 1º
ONDE SE LÊ:
“5.10.06 | - Procuradoria Geral da Justiça Militar |
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01.04.12.2.006 | - Defesa dos Interêsses da União junto a Justiça Militar |
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| ........................................................................................................... |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 174.200,00 |
5.10.10 | - Ministério Público junto à Justiça do Trabalho |
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01.04.12.2.010 | - Fiscalização do Cumprimento das Leis Trabalhistas |
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| ........................................................................................................... |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 512.607,24 |
| ........................................................................................................... |
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3.2.3.3 | - Salário - Família............................................................................. | 8.838,40 |
LEIA-SE:
5.10.06 | - Procuradoria Geral da Justiça Militar |
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01.04.12.2.006 | - Defesa dos Interêsses da União junto à Justiça Militar |
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| ........................................................................................................... |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 174.800,00 |
5.10.10 | - Ministério Público junto à Justiça do Trabalho |
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01.04.12.2.010 | - Fiscalização do Cumprimento das Leis Trabalhistas |
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| ........................................................................................................... |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 512.608,00 |
| ........................................................................................................... |
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3.2.3.3 | - Salário - Família............................................................................. | 8.838,73 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso