DECRETO Nº 65.981, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.

Retifica o Decreto nº 65.490, de 21 de outubro de 1969, que abre ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCr$ 6.977.855,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificado na forma abaixo, o Decreto nº 65.490, de 21 de outubro de 1969 que abre ao Ministério da Justiça, em favor das unidades abaixo discriminadas o crédito suplementar de NCr$6.977.855,00 (seis milhões novecentos e setenta e sete mil oitocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.10.00:

NCr$

No art. 1º

ONDE SE LÊ:

“5.10.06

- Procuradoria Geral da Justiça Militar

 

01.04.12.2.006

- Defesa dos Interêsses da União junto a Justiça Militar

 

 

...........................................................................................................

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

174.200,00

5.10.10

- Ministério Público junto à Justiça do Trabalho

 

01.04.12.2.010

- Fiscalização do Cumprimento das Leis Trabalhistas

 

 

...........................................................................................................

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

512.607,24

 

...........................................................................................................

 

3.2.3.3

- Salário - Família.............................................................................

8.838,40

LEIA-SE:

5.10.06

- Procuradoria Geral da Justiça Militar

 

01.04.12.2.006

- Defesa dos Interêsses da União junto à Justiça Militar

 

 

...........................................................................................................

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

174.800,00

5.10.10

- Ministério Público junto à Justiça do Trabalho

 

01.04.12.2.010

- Fiscalização do Cumprimento das Leis Trabalhistas

 

 

...........................................................................................................

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

512.608,00

 

...........................................................................................................

 

3.2.3.3

- Salário - Família.............................................................................

8.838,73

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso