DECRETO Nº 65.982, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.

Retifica o Decreto nº 65.410, de 13 de outubro de 1969, que abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos, em favor da Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar de NCr$900.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificado na forma abaixo, o Decreto nº 65.410, de 13 de outubro de 1969, que abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos, em favor da Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar de NCr$900.000,00 (novecentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.06.00:

Na ementa ONDE SE LÊ:

“Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos, em favor da Justiça Federal de 1ª Instância”...

LEIA-SE:

“Abre ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de 1ª Instância”;

No artigo 1º ONDE SE LÊ:

“Fica aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos, em favor da Justiça Federal de 1ª Instância”...

LEIA-SE:

“Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de 1ª Instância”...

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

emílio G. médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso