DECRETO Nº 65.984, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.
Retifica o Decreto nº 65.826, de 8 de dezembro de 1969, que abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Secretaria-Geral (Recursos sob contrôle do Órgão Central de Orçamento) o crédito suplementar de NCr$205.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado na forma abaixo o Decreto nº 65.826, de 8 de dezembro de 1969, que abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Secretaria Geral (Recursos sob contrôle do Órgão Central de Orçamento) o crédito suplementar de NCr$205.000.000,00 (duzentos e cinco milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada ao subanexo 5.13.00:
No artigo 2º
ONDE SE LÊ:
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| NCr$ |
5.12.00 | MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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| .................................................................................................................. |
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5.12.00 | Departamento Nacional da Produção Mineral |
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| .................................................................................................................. |
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| Projeto - 13.04.14.1.046 |
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| LEIA-SÊ: |
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| .................................................................................................................. |
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5.12.00 | MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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| .................................................................................................................. |
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5.12.10 | Departamento Nacional da Produção Mineral |
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| Projeto - 13.04.14.1.048 |
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| ONDE SE LÊ: |
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5.17.00 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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5.17.03 | Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) |
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| Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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| .................................................................................................................. |
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| Projeto - 15.06.19.1.087-A |
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| ONDE SE LÊ: |
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4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas ................................................................... | 1.850.000,00 |
| LEIA-SÊ: |
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4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas ................................................................... | 1.750.000,00 |
4.3.4.0 | Auxílios para Equipamentos e Instalações .............................................. | 100.000,00 |
| Projeto - 15.08.19.1.097 |
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| ONDE SE LÊ: |
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4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas ................................................................... | 100.000,00 |
| LEIA-SE: |
|
4.3.4.0 | Auxílios para Equipamentos e Instalações .............................................. | 100.000,00 |
| Projeto - 15.08.19.1.099 |
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| ONDE SE LÊ: |
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4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas ................................................................... | 500.000,00 |
| LEIA-SE: |
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4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas ................................................................... | 100.000,00 |
4.3.4.0 | Auxílios para Equipamentos e Instalações .............................................. | 400.000,00 |
| Projeto - 15.08.19.1.099-A |
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| ONDE SE LÊ: |
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4.3.4.0 | Auxílios para Equipamentos e Instalações .............................................. | 1.000.000,00 |
| LEIA-SE: |
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4.3.4.0 | Auxílios para Obras Públicas ................................................................... | 1.000.000,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
RET01+++
DECRETO Nº 65.984, de 29 de Dezembro de 1969.
Retifica o Decreto nº 65.826, de 8 de dezembro de 1969, que abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Secretaria-Geral (Recursos sob contrôle do Órgão Central de Orçamento) o crédito suplementar de NCr$205.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 30 de dezembro de 1969);
Retificação
Na página 11.107, 2ª coluna, no artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
“No artigo 2º
ONDE SE LÊ:
5.12.00 - Ministério das Minas e Energia
.................................................................................................................................................
5.12.00 - Departamento Nacional da Produção Mineral
.................................................................................................................................................
Projeto - 13.04.14. 1.046
LEIA-SE:
5.12.00 - Ministério das Minas e Energia
.................................................................................................................................................
5.12.10 - Departamento Nacional da Produção Mineral
.................................................................................................................................................
Projeto - 13.04.14. 1.048
LEIA-SE:
“No artigo 2º
ONDE SE LÊ:
5.12.00 - Ministério das Minas e Energia
.................................................................................................................................................
5.12.10 - Departamento Nacional da Produção Mineral
.................................................................................................................................................
Projeto - 13.04.14. 1.046
LEIA-SE:
5.12.00 - Ministério das Minas e Energia
.................................................................................................................................................
5.12.00 - Departamento Nacional da Produção Mineral
.................................................................................................................................................
Projeto - 13.04.14. 1.048