DECRETO Nº 65.984, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.

Retifica o Decreto nº 65.826, de 8 de dezembro de 1969, que abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Secretaria-Geral (Recursos sob contrôle do Órgão Central de Orçamento) o crédito suplementar de NCr$205.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado na forma abaixo o Decreto nº 65.826, de 8 de dezembro de 1969, que abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Secretaria Geral (Recursos sob contrôle do Órgão Central de Orçamento) o crédito suplementar de NCr$205.000.000,00 (duzentos e cinco milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada ao subanexo 5.13.00:

No artigo 2º

ONDE SE LÊ:

 

 

NCr$

5.12.00

MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

 

..................................................................................................................

 

5.12.00

Departamento Nacional da Produção Mineral

 

 

..................................................................................................................

 

 

Projeto - 13.04.14.1.046

 

 

LEIA-SÊ:

 

 

..................................................................................................................

 

5.12.00

MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

 

..................................................................................................................

 

5.12.10

Departamento Nacional da Produção Mineral

 

 

Projeto - 13.04.14.1.048

 

 

ONDE SE LÊ:

 

5.17.00

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5.17.03

Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados)

 

 

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

 

..................................................................................................................

 

 

Projeto - 15.06.19.1.087-A

 

 

ONDE SE LÊ:

 

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas ...................................................................

1.850.000,00

 

LEIA-SÊ:

 

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas ...................................................................

1.750.000,00

4.3.4.0

Auxílios para Equipamentos e Instalações ..............................................

100.000,00

 

Projeto - 15.08.19.1.097

 

 

ONDE SE LÊ:

 

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas ...................................................................

100.000,00

 

LEIA-SE:

 

4.3.4.0

Auxílios para Equipamentos e Instalações ..............................................

100.000,00

 

Projeto - 15.08.19.1.099

 

 

ONDE SE LÊ:

 

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas ...................................................................

500.000,00

 

LEIA-SE:

 

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas ...................................................................

100.000,00

4.3.4.0

Auxílios para Equipamentos e Instalações ..............................................

400.000,00

 

Projeto - 15.08.19.1.099-A

 

 

ONDE SE LÊ:

 

4.3.4.0

Auxílios para Equipamentos e Instalações ..............................................

1.000.000,00

 

LEIA-SE:

 

4.3.4.0

Auxílios para Obras Públicas ...................................................................

1.000.000,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

RET01+++

DECRETO Nº 65.984, de 29 de Dezembro de 1969.

Retifica o Decreto nº 65.826, de 8 de dezembro de 1969, que abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Secretaria-Geral (Recursos sob contrôle do Órgão Central de Orçamento) o crédito suplementar de NCr$205.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 30 de dezembro de 1969);

Retificação

Na página 11.107, 2ª coluna, no artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

“No artigo 2º

ONDE SE LÊ:

5.12.00 - Ministério das Minas e Energia

.................................................................................................................................................

5.12.00 - Departamento Nacional da Produção Mineral

.................................................................................................................................................

Projeto - 13.04.14. 1.046

LEIA-SE:

5.12.00 - Ministério das Minas e Energia

.................................................................................................................................................

5.12.10 - Departamento Nacional da Produção Mineral

.................................................................................................................................................

Projeto - 13.04.14. 1.048

LEIA-SE:

“No artigo 2º

ONDE SE LÊ:

5.12.00 - Ministério das Minas e Energia

.................................................................................................................................................

5.12.10 - Departamento Nacional da Produção Mineral

.................................................................................................................................................

Projeto - 13.04.14. 1.046

LEIA-SE:

5.12.00 - Ministério das Minas e Energia

.................................................................................................................................................

5.12.00 - Departamento Nacional da Produção Mineral

.................................................................................................................................................

Projeto - 13.04.14. 1.048