DECRETO Nº 65.985, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.
Retifica o Decreto nº 65.380, de 13 de outubro de 1969, que abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos, em favor da Justiça Federal de Primeira Instância o crédito suplementar de NCr$519.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 65.380, de 13 de outubro de 1969, que abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal Recursos em favor da Justiça Federal de Primeira Instância credito suplementar de NCr$519.000,00 (quinhentos e dezenove mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 4.06.00.
Na ementa
ONDE SE LÊ:
“Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos em favor da Justiça Federal de Primeira Instância.”
LEIA-SE:
“Abre ao Poder Judiciário em favor da Justiça Federal de Primeira Instância.”
No artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
“Fica aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos, em favor da Justiça Federal de Primeira Instância.”
LEIA-SE:
“Fica aberto ao poder Judiciário em favor da Justiça Federal de Primeira Instância.”
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso