DECRETO Nº 65.986, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.
Altera o Decreto nº 65.470 de 21 de outubro de 1969, que abre ao Ministério dos Transportes em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de NCr$43.495.900,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O Decreto nº 65.470, de 21 de outubro de 1969 que abre ao Ministério dos Transportes, em favor das diversos Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCr$43.495.900,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil e novecentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor das diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCr$43.495.900,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil e novecentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.17.00, a saber:
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| NCr$ |
5.17.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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5.17.01 | - Gabinete do Ministro |
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01.04.19.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil .............................. | 148.200,00 |
01.08.19.2.002 | - Coordenação da Política de Transportes pelo Conselho Nacional de Transportes |
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3.2.3.3. | - Salário-Família ....................................................................... | 100,00 |
5.17.03 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) |
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| Comissão de Marinha Mercante |
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15.06.19.2.005 | - Supervisão e coordenação dos Serviços da Marinha Mercante |
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3.2.7.2. | - Entidades Federais |
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| - Pessoal ................................................................................... | 267.300,00 |
| Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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15.05.19.2.008 | - Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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| Pessoal ..................................................................................... | 1.061.700,00 |
| Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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15.04.19.2.011 | - Administração e Execução do Plano Nacional de Viação |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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| Pessoal...................................................................................... | 29.000.000,00 |
| Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
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15.08.19.2.013 | - Coordenação e Execução de Serviços em Portos e Vias Navegáveis |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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| Pessoal ..................................................................................... | 4.705.000,00 |
5.17.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
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07.09.19.2.016 | - Assessoria Relacionada a Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 13.300,00 |
5.17.06 | - Departamento de Administração |
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15.01.19.2.017 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 521.800,00 |
15.01.19.2.018 | - Pessoal devolvido pelas antigas Autarquias de Transpostes (Decreto-Lei nº 5-66) |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 5.010.200,00 |
3.2.3.3 | - Salários-Família ...................................................................... | 475.200,00 |
15.01.19.2.019 | - Pessoal exercendo atribuições junto à Diretoria de Vias de Transportes do Ministéiro do Exército |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 1.292.000,00 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 166.700,00 |
15.05.19.2.020 | - Auxílio à Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, em operação pelo Ministério do Exército |
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3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas ....................................................... | 500.000,00 |
5.17.07 | - Serviço de Documentação |
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15.01.19.2.021 | - Documentação e Divulgação |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 49.800,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil................................ | 600,00 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 2.000,00 |
5.17.03 | - Estrada de Ferro Tocantins |
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15.05.19.2.022 | - Serviço de Transportes Ferroviário |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 282.000,00 |
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| 43.495.900,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos.
5.17.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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5.17.03 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) |
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| Comissão de Marinha Mercante |
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Projeto | - 15.06.19.1.015 |
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4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras ....................................... | 6.000.000,00 |
| Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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Projeto | - 15.04.19.1.038 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .................................................. | 28.010.000,00 |
| Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
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Projeto | - 15.08.19.1.090 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .................................................. | 920.000,00 |
Projeto | - 15.08.19.1.094 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .................................................. | 1.570.000,00 |
Projeto | - 15.08.19.1.096 |
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4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas ................................................... | 2.400.000,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................. | 2.620.000,00 |
Projeto | - 15.08.19.1.098 |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 560.000,00 |
5.13.04 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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5.13.04 | - Secretaria Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento) |
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Atividade | - 01.01.15.2.010- Fundo de Reserva Orçamentária - Provisão para atender a insuficiência de recursos em despesas correntes (artigo 91 do Decreto-lei nº 200, de 25.2.67) |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................. | 1.415.900,00 |
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| 43.495.900,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andrezza
João Paulo dos Reis Velloso