DECRETO Nº 65.986, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.

Altera o Decreto nº 65.470 de 21 de outubro de 1969, que abre ao Ministério dos Transportes em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de NCr$43.495.900,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O Decreto nº 65.470, de 21 de outubro de 1969 que abre ao Ministério dos Transportes, em favor das diversos Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCr$43.495.900,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil e novecentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor das diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCr$43.495.900,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil e novecentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.17.00, a saber:

 

 

NCr$

5.17.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5.17.01

- Gabinete do Ministro

 

01.04.19.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ..............................

148.200,00

01.08.19.2.002

- Coordenação da Política de Transportes pelo Conselho Nacional de Transportes

 

3.2.3.3.

- Salário-Família .......................................................................

100,00

5.17.03

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

 

Comissão de Marinha Mercante

 

15.06.19.2.005

- Supervisão e coordenação dos Serviços da Marinha Mercante

 

3.2.7.2.

- Entidades Federais

 

 

- Pessoal ...................................................................................

267.300,00

 

Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

15.05.19.2.008

- Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Pessoal .....................................................................................

1.061.700,00

 

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

15.04.19.2.011

- Administração e Execução do Plano Nacional de Viação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Pessoal......................................................................................

29.000.000,00

 

Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

15.08.19.2.013

- Coordenação e Execução de Serviços em Portos e Vias Navegáveis

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Pessoal .....................................................................................

4.705.000,00

5.17.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

07.09.19.2.016

- Assessoria Relacionada a Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

13.300,00

5.17.06

- Departamento de Administração

 

15.01.19.2.017

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

521.800,00

15.01.19.2.018

- Pessoal devolvido pelas antigas Autarquias de Transpostes (Decreto-Lei nº 5-66)

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

5.010.200,00

3.2.3.3

- Salários-Família ......................................................................

475.200,00

15.01.19.2.019

- Pessoal exercendo atribuições junto à Diretoria de Vias de Transportes do Ministéiro do Exército

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

1.292.000,00

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................................

166.700,00

15.05.19.2.020

- Auxílio à Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, em operação pelo Ministério do Exército

 

3.2.2.0

- Subvenções Econômicas .......................................................

500.000,00

5.17.07

- Serviço de Documentação

 

15.01.19.2.021

- Documentação e Divulgação

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

49.800,00

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil................................

600,00

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................................

2.000,00

5.17.03

- Estrada de Ferro Tocantins

 

15.05.19.2.022

- Serviço de Transportes Ferroviário

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

282.000,00

 

 

43.495.900,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos.

5.17.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5.17.03

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

 

Comissão de Marinha Mercante

 

Projeto

- 15.06.19.1.015

 

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras .......................................

6.000.000,00

 

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

Projeto

- 15.04.19.1.038

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..................................................

28.010.000,00

 

Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

Projeto

- 15.08.19.1.090

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..................................................

920.000,00

Projeto

- 15.08.19.1.094

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..................................................

1.570.000,00

Projeto

- 15.08.19.1.096

 

4.3.3.0

- Auxílio para Obras Públicas ...................................................

2.400.000,00

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações .............................

2.620.000,00

Projeto

- 15.08.19.1.098

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

560.000,00

5.13.04

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

5.13.04

- Secretaria Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento)

 

Atividade

- 01.01.15.2.010- Fundo de Reserva Orçamentária - Provisão para atender a insuficiência de recursos em despesas correntes (artigo 91 do Decreto-lei nº 200, de 25.2.67)

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................

1.415.900,00

 

 

43.495.900,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andrezza

João Paulo dos Reis Velloso