DECRETO Nº 65.987, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre, em favor do Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCr$3.840.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica em favor do Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCr$3.840.000,00 (três milhões, oitocentos e quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.06.00, a saber:
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| NCr$ | |
5.06.00 | -MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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5.06.01 | - Ministério do Exército |
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03.07.08.2.006 | - Pagamentos de Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.2 | - Pensionistas.......................................................................... | 2.000.000,00 | |
3.2.3.3 | - Salário-Familia...................................................................... | 150.000,00 | |
07.05.08.2.025 | - Pagamento de Pessoal Civil e Militar |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Militar ............................. | 1.070.000,00 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 500.000,00 | |
3.2.7.5 | - Pessoas................................................................................. | 120.000,00 | |
| TOTAL..................................................................................... | 3.840.000,00 | |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.06.00, a saber: | |||
5.06.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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5.06.01 | - Ministério do Exército |
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Artividade | 03.07.08.2.006 |
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3.2.3.1 | - Inativos............................................................................................ | 2.770.000,00 | |
Atiivdade | 07.05.08.2.025 |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................... | 1.070.000,00 | |
| TOTAL.............................................................................................. | 3.340.000,00 | |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. ,MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Vellloso