DECRETO Nº 65.987, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre, em favor do Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCr$3.840.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica em favor do Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCr$3.840.000,00 (três milhões, oitocentos e quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.06.00, a saber:

 

 

NCr$

5.06.00

-MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

5.06.01

- Ministério do Exército

 

03.07.08.2.006

- Pagamentos de Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.2

- Pensionistas..........................................................................

2.000.000,00

3.2.3.3

- Salário-Familia......................................................................

150.000,00

07.05.08.2.025

- Pagamento de Pessoal Civil e Militar

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Militar .............................

1.070.000,00

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

500.000,00

3.2.7.5

- Pessoas.................................................................................

120.000,00

 

TOTAL.....................................................................................

3.840.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.06.00, a saber:

5.06.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

5.06.01

- Ministério do Exército

 

Artividade

03.07.08.2.006

 

3.2.3.1

- Inativos............................................................................................

2.770.000,00

Atiivdade

07.05.08.2.025

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................

1.070.000,00

 

TOTAL..............................................................................................

3.340.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. ,MÉDICI

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Vellloso