DECRETO Nº 65.988, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.
Retifica o Decreto nº 65.484, de 21 de outubro de 1969, que abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de NCr$236.838,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 65.484 de 21 de outubro de 1969, que abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de NCr$236.101.838,00 (duzentos e trinta e seis milhões cento e hum mil e oitocentos e trinta e oito cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
No artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
|
| NCr$ |
“5.07.15 | - Secretaria da Receita Federal |
|
| (Órgãos de Administração Geral) |
|
01.07.09.2.019 | - Coordenação das Atividades - Meio |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 50.788.490,00 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 225.300,00 |
LEIA-SE
“5.07.15 | - Secretaria da Receita Federal |
|
| (Órgãos de Administração Geral) |
|
01.07.09.2.019 | - Coordenação das Atividades - Meio |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 50.788.490,00 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 215.300,00 |
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes ........................................... | 10.000,00 |
No Artigo 2º,
ONDE SE LÊ:
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|
“5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
|
5.05.21 | - Diretoria do Ensino Superior |
|
| (Órgãos Vinculados) |
|
Projeto | - 08.06.07.1.189-D |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
|
3.2.1.2 | - Instituições Federais |
|
| - Encargos Diversos .................................................................... | 800.000,00 |
Atividade | - 08.06.07.2.140 |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
|
3.2.1.2 | - Entidades Federais |
|
| Pessoal - Despesas Variáveis .................................................... | 3.000.000,00 |
| Encargos Diversos ...................................................................... | 20.000,00 |
Projeto | - 08.06.07.1.255 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .................................................... | 100.000,00 |
Projeto | - 08.06.07.1.255-A |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .................................................... | 250.000,00 |
Atividade | - 08.06.07.2.156 |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
|
3.2.1.2 | - Instituições Federais |
|
| Serviços de Terceiros .................................................................. | 150.000,00 |
Atividade | - 08.06.07.2.156 |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
|
3.2.1.2 | - Instituições Federais |
|
| Serviços de Terceiros .................................................................. | 100.000,00 |
| Encargos Diversos ..................................................................... | 120.000,00 |
Atividade | - 08.06.07.2.156-F |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
|
3.2.1.2 | - Instituições Federais |
|
| Serviços de Terceiros .................................................................. | 300.000,00 |
| Encargos Diversos ...................................................................... | 220.000,00 |
5.05.42 | - Escola de Farmácia de Ouro Prêto |
|
Projeto | - 08.06.07.1.328-A |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .................................................... | 200.000,00 |
5.12.00 | - Ministério das Minas e Energia |
|
5.12.03 | Secretaria-Geral |
|
| (Órgãos Vinculados) |
|
Projeto | - 09.02.14.1.001 |
|
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ................................................................ | 200.000,00 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .................................................... | 10.852.600,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................... | 1.627.000,00 |
LEIA-SE:
“5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
|
5.05.21 | - Diretoria de Ensino Superior |
|
| (Órgãos Vinculados) |
|
Projeto | - 08.06.07.1.189-D |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
|
3.2.1.2 | - Instituições Federais |
|
| Encargos Diversos |
|
Atividade | - 08.06.07.2.140 |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
|
3.2.1.2 | - Instituições Federais |
|
| Pessoal – Despesas Variáveis .................................................... | 3.800.000,00 |
| Encargos Diversos ...................................................................... | 20.000,00 |
Projeto | - 08.06.07.1.251 |
|
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................... | 652.500,00 |
Projeto | - 08.06.07.1.255 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .................................................... | 387.500,00 |
Projeto | - 08.06.07.1.255-A |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas |
|
Atividade | - 08.06.07.2.156-A |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
|
3.2.1.2 | - Instituições Federais |
|
| Material de Consumo .................................................................. | 10.000,00 |
| Serviços de Terceiros .................................................................. | 30.000,00 |
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
| Pessoal – Salário-Família ............................................................ | 10.000,00 |
Atividade | - 08.06.07.2.156-B |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
|
3.2.1.2 | - Instituições Federais |
|
| Material de Consumo .................................................................. | 30.000,00 |
| Serviços de Terceiros .................................................................. | 100.000,00 |
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
| Pessoal - Salário-Família ............................................................ | 20.000,00 |
Atividade | - 08.06.07.2.156-F |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
|
3.2.1.2 | - Instituições Federais |
|
| Serviços de Terceiros |
|
| Encargos Diversos |
|
5.05.42 | - Escola da Farmácia de Ouro Prêto |
|
Projeto | - 08.06.07.1.328-A |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas .......................................................................... | 200.000,00 |
5.12.00 | - Ministério das Minas e Energia |
|
5.12.03 | - Secretaria-Geral |
|
| (Órgãos Vinculados) |
|
Projeto | - 09.02.14.1.011 |
|
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ................................................................ | 200.000,00 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .................................................... | 10.852.600,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................... | 1.627.000,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso