DECRETO Nº 65.988, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.

Retifica o Decreto nº 65.484, de 21 de outubro de 1969, que abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de NCr$236.838,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 65.484 de 21 de outubro de 1969, que abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de NCr$236.101.838,00 (duzentos e trinta e seis milhões cento e hum mil e oitocentos e trinta e oito cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

No artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

 

 

NCr$

“5.07.15

- Secretaria da Receita Federal

 

 

(Órgãos de Administração Geral)

 

01.07.09.2.019

- Coordenação das Atividades - Meio

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

50.788.490,00

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

225.300,00

LEIA-SE

“5.07.15

- Secretaria da Receita Federal

 

 

(Órgãos de Administração Geral)

 

01.07.09.2.019

- Coordenação das Atividades - Meio

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

50.788.490,00

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

215.300,00

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes ...........................................

10.000,00

No Artigo 2º,

ONDE SE LÊ:

 

 

 

“5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.21

- Diretoria do Ensino Superior

 

 

(Órgãos Vinculados)

 

Projeto

- 08.06.07.1.189-D

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

 

- Encargos Diversos ....................................................................

800.000,00

Atividade

- 08.06.07.2.140

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Entidades Federais

 

 

Pessoal - Despesas Variáveis ....................................................

3.000.000,00

 

Encargos Diversos ......................................................................

20.000,00

Projeto

- 08.06.07.1.255

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ....................................................

100.000,00

Projeto

- 08.06.07.1.255-A

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ....................................................

250.000,00

Atividade

- 08.06.07.2.156

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

 

Serviços de Terceiros ..................................................................

150.000,00

Atividade

- 08.06.07.2.156

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

 

Serviços de Terceiros ..................................................................

100.000,00

 

Encargos Diversos .....................................................................

120.000,00

Atividade

- 08.06.07.2.156-F

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

 

Serviços de Terceiros ..................................................................

300.000,00

 

Encargos Diversos ......................................................................

220.000,00

5.05.42

- Escola de Farmácia de Ouro Prêto

 

Projeto

- 08.06.07.1.328-A

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ....................................................

200.000,00

5.12.00

- Ministério das Minas e Energia

 

5.12.03

Secretaria-Geral

 

 

(Órgãos Vinculados)

 

Projeto

- 09.02.14.1.001

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ................................................................

200.000,00

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ....................................................

10.852.600,00

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ...............................

1.627.000,00

LEIA-SE:

“5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.21

- Diretoria de Ensino Superior

 

 

(Órgãos Vinculados)

 

Projeto

- 08.06.07.1.189-D

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

 

Encargos Diversos

 

Atividade

- 08.06.07.2.140

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

 

Pessoal – Despesas Variáveis ....................................................

3.800.000,00

 

Encargos Diversos ......................................................................

20.000,00

Projeto

- 08.06.07.1.251

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ...............................

652.500,00

Projeto

- 08.06.07.1.255

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ....................................................

387.500,00

Projeto

- 08.06.07.1.255-A

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

 

Atividade

- 08.06.07.2.156-A

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

 

Material de Consumo ..................................................................

10.000,00

 

Serviços de Terceiros ..................................................................

30.000,00

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Pessoal – Salário-Família ............................................................

10.000,00

Atividade

- 08.06.07.2.156-B

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

 

Material de Consumo ..................................................................

30.000,00

 

Serviços de Terceiros ..................................................................

100.000,00

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Pessoal - Salário-Família ............................................................

20.000,00

Atividade

- 08.06.07.2.156-F

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

 

Serviços de Terceiros

 

 

Encargos Diversos

 

5.05.42

- Escola da Farmácia de Ouro Prêto

 

Projeto

- 08.06.07.1.328-A

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..........................................................................

200.000,00

5.12.00

- Ministério das Minas e Energia

 

5.12.03

- Secretaria-Geral

 

 

(Órgãos Vinculados)

 

Projeto

- 09.02.14.1.011

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ................................................................

200.000,00

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ....................................................

10.852.600,00

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ...............................

1.627.000,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso