DECRETO Nº 65.989, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCr$495.468,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, do Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal e da Comissão do Financiamento da Produção, o crédito suplementar de NCr$495.468,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil quatrocentos e sessenta e oito cruzeiro novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.03.00, a saber:

 

 

NCr$

5.03.00

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

5.03.03

- Secretaria-Geral (Órgão vinculados)

Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal

 

13.01.05.2.022

- Coordenação da Política do Desenvolvimento Florestal

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Pessoal – Despesas

 

 

Fixas ..............................................................................................

327.009,00

 

Comissão de Financiamento da Produção

 

02.01.05.2.026

- Coordenação da Política de Preço Mínimos

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Pessoal - Despesas

 

 

Fixas ...............................................................................................

168.459,00

 

TOTAL ...........................................................................................

495.468,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas na vigente Orçamento ao Subanexo 5.03.00, a sabe:

5.03.00

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

5.03.07

- Escritório Central de Planejamento e Contrôle

 

Projeto

02.07.05.1.021

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

12.050,00

Atividade

02.01.05.2.036

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ............................................................................

10.000,00

Atividade

02.02.05.2.039

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial .....................................

1.984,00

Atividade

02.07.05.2.046

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

8.850,00

5.03.08

- Escritório de Produção Animal

 

Atividade

02.01.05.2.047

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

2.000,00

5.03.09

- Escritório de Pesquisas e Experimentação

 

Atividade

02.05.05.2.057

 

4.1.2.0

- Serviço de Regime de Programação Especial ......................................

2.375,00

5.03.10

- Escritório de Produção Vegetal

 

Projeto

02.07.05.1.029

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

6.245,00

Atividade

02.01.05.2.062

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

14.430,00

3.1.3.0

- Serviço de Terceiros ..............................................................................

11.466,00

5.03.11

- Escritório de Engenharia

 

Atividade

02.06.05.2.067

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial .....................................

15.450,00

5.03.14

- Diretoria do Território do Amapá

 

Projeto

02.06.05.1.036

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

939,00

Atividade

02.02.05.2.073

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

600,00

Atividade

02.02.05.2.074

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

630,00

Atividade

02.06.05.2.076

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

1.275,00

Atividade

02.06.05.2.077

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

361,00

Atividade

02.06.05.2.079

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

352.00

5.03.16

- Diretoria do Território de Rondônia

 

Atividade

02.02.05.2.092

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

3.500,00

5.03.17

- Diretoria Estadual do Acre

 

Atividade

02.02.05.2.099

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

4.000,00

5.03.18

- Diretoria Estatual de Alagoas

 

Projeto

02.07.05.1.043

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

795,00

Atividade

02.01.05.2.107

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

1.800,00

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

1.200,00

Atividade

02.02.05.2.108

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

284,00

Atividade

02.02.05.2.110

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

303,00

Atividade

02.06.05.2.113

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

3.495,00

Atividade

02.06.05.2.114

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

375,00

Atividade

02.06.05.2.116

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

2.000,00

Atividade

02.07.05.2.118

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

225,00

5.03.19

- Diretoria Estadual do Amazonas

 

Projeto

02.07.05.1.054

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

1.230,00

Atividade

02.02.05.2.124

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

251,00

Atividade

02.01.05.2.131

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

4.575,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ............................................................................

1.570,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

350,00

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................................

26.300,00

5.03.21

- Diretoria Estadual do Ceará

 

Projeto

02.07.05.1.060

 

 

 

NCr$

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

2.175,00

Atividade

02.02.05.2.144

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

1.475,00

Atividade

02.02.05.2.145

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

419,00

Atividade

02.02.05.2.148

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

659,57

5.03.22

- Diretoria Estadual do Espírito Santo

 

Projeto

02.07.05.1.065

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

617,00

Atividade

02.01.05.2.155

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

570,00

Atividade

02.02.05.2.158

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

2.605,00

Atividade

02.07.05.2.164

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

4.145,00

5.03.24

- Diretoria Estadual da Guanabara

 

Atividade

02.06.05.2.180

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

1.687,50

Atividade

02.06.05.2.183

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

750,00

Atividade

02.07.05.2.184

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

1.762,50

5.03.23

- Diretoria Estadual de Goiás

 

Projeto

02.07.05.1.069

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

1.500,00

Atividade

02.01.05.2.165

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

1.270,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ............................................................................

400,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

9.000,00

Atividade

02.02.05.2.168

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

1.380,00

Atividade

02.02.05.2.169

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

2.454,00

Atividade

02.06.05.2.170

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

2.880,00

Atividade

02.06.05.2.171

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

3.450,00

Atividade

02.07.05.2.175

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

1.500,00

5.03.25

- Diretoria Estadual do Maranhão

 

Projeto

02.07.05.1.080

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

1.163,97

Atividade

02.02.05.2.186

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

679,00

Atividade

02.06.05.2.191

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

3.340,00

Atividade

02.06.05.2.193

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

4.067,80

Atividade

02.07.05.2.196

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

333,19

5.03.26

- Diretoria Estadual de Mato Grosso

 

Projeto

02.07.05.1.081

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

1.537,50

Atividade

02.01.05.2.197

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

785,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ............................................................................

390,00

Atividade

02.02.05.2.198

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

1.320,00

Atividade

02.02.05.2.200

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

930,00

Atividade

02.02.05.2.202

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

930,00

Atividade

02.06.05.2.203

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

5.000,00

Atividade

02.06.05.2.204

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

5.000,00

Atividade

02.06.05.2.205

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

5.812,00

Atividade

02.07.05.2.208

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

360,00

5.03.27

- Diretoria Estadual de Minas Gerais

 

Projeto

02.07.05.1.086

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

3.999,00

Atividade

02.01.05.2.209

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ............................................................................

13.770,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

8.900,00

Atividade

02.02.05.2.212

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

4.760,00

Atividade

02.02.05.2.213

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

6.775,00

Atividade

02.02.05.2.214

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

1.581,00

Atividade

02.02.05.2.215

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

1.257,00

Atividade

02.06.05.2.216

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

6.941,85

Atividade

02.06.05.2.217

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

1.621,65

Atividade

02.07.05.2.221

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

936,00

5.03.28

- Diretoria Estadual do Pará

 

Projeto

02.07.05.1.094

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

1.125,00

Atividade

02.01.05.2.222

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

329,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ............................................................................

1.132,00

Atividade

02.02.05.2.226

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

1.050,00

Atividade

02.02.05.2.227

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

1.947,00

Atividade

02.06.05.2.228

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

5.000,00

5.03.29

- Diretoria Estadual da Paraíba

 

Projeto

02.07.05.1.098

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

8.190,00

Atividade

02.01.05.2.234

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ............................................................................

14.175,00

Atividade

02.02.05.2.235

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

1.075,50

Atividade

02.02.05.2.236

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

1.265,00

Atividade

02.02.05.2.238

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

4.500,00

Atividade

02.06.05.2.239

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

10.550,00

5.03.30

- Diretoria Estadual do Paraná

 

Projeto

02.07.05.1.105

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

1.125,00

Atividade

02.01.05.2.245

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

1.585,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ............................................................................

13.901,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

21.450,00

Atividade

02.02.05.2.248

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

2.265,00

Atividade

02.02.05.2.249

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

675,00

Atividade

02.06.05.2.251

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

2.010,00

5.03.31

- Diretoria Estadual de Pernambuco

 

Atividade

02.01.05.2.256

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ............................................................................

3.400,00

Atividade

02.02.05.2.259

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

5.630,00

Atividade

02.07.05.2.267

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

1.000,00

5.03.32

- Diretoria Estadual do Piauí

 

Projeto

02.07.05.1.118

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

1.000,00

Atividade

02.01.05.2.268

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

1.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ............................................................................

6.850,00

Atividade

02.06.05.2.274

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

2.000,00

5.03.33

- Diretoria Estadual do Rio de Janeiro

 

Atividade

02.01.05.2.280

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

3.220,00

3.1.4.0

- Encargos de Diversos ............................................................................

15.253,00

Atividade

02.02.05.282

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

2.180,50

Atividade

02.06.05.2.285

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime do Programa Especial ..........................................

1.000,00

5.03.34

- Diretoria Estadual do Rio Grande do Norte

 

Projeto

02.07.05.1.126

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

2.000,00

Atividade

02.01.05.2.291

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ............................................................................

2.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

3.000,00

Atividade

02.02.05.2.294

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

1.045,00

Atividade

02.02.05.2.295

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

1.425,00

Atividade

02.06.05.2.297

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

9.725,00

Atividade

02.06.05.2.298

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

2.260,00

Atividade

02.06.05.2.301

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

7.250,00

5.03.35

- Diretoria Estadual do Rio Grande do Sul

 

Projeto

02.07.05.1.130

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

20.000,00

Atividade

02.01.05.2.303

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

7.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ............................................................................

5.940,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

1.800,00

Atividade

02.02.05.2.307

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

6.285,00

Atividade

02.06.05.2.310

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

3.000,00

5.03.36

- Diretoria Estadual de Santa Catarina

 

Atividade

02.01.05.2.315

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

1.558,40

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ............................................................................

13.441,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

1.670,00

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

3.120,07

5.03.37

- Diretoria Estadual de São Paulo

 

Atividade

02.02.05.2.327

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

2.611,00

 

TOTAL .....................................................................................................

495.468,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

L. F. Cirne Lima

João Paulo dos Reis Velloso

RET01+++

DECRETO Nº 65.989, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Agricultura o Crédito Suplementar de NCr$495.468,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I, de 30 de dezembro de 1969)

retificação

Na página 11.110, 1ª coluna, no artigo 2º,

ONDE SE LÊ:

 

................................................................................................

 

 

 

NCr$

Atividade

02.01.05.2.131

 

3.1.2.0

- Material de Consumo............................................................

4.575,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros...........................................................

570,00

 

...............................................................................................

 

Projeto

02.07.05.1.060

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

175.000

LEIA-SE:

 

................................................................................................

 

Atividade

- 02.01.05.2.131

 

3.1.2.0

- Material de Consumo............................................................

4.575,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros...........................................................

1.570,00

 

...............................................................................................

 

Projeto

- 02.07.05.1060

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

2.175,00

Na 2ª coluna,

ONDE SE LÊ:

.......................................................................................................................................

Atividade

02.02.05.2.200

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...................

930,00

LEIA SE:

 

 

 

 

................................................................................................

 

Atividade

02.02.05.2.200

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Progamação Especial

695,00

 

Na Página 11.111, 1ª coluna,

 

ONDE SE LÊ

 

...............................................................................................

 

Atividade

02.0205.240

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..................

675,00

Atividade

02.02.05.280

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...................

2.180,50

LEIA SE

 

................................................................................................

 

Atividade

02.02.05.249

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...................

675,00

 

................................................................................................

 

Atividade

02.02.05.2.282

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

2.180,50

 

Na 2ª coluna,

 

ONDE SE LÊ:

 

 

 

 

................................................................................................

 

Atividade

02.01.05.2.315

 

 

................................................................................................

 

Ilegível.

03.37 - Diretoria Estadual de São Paulo

 

LEIA-SE

 

:

 

 

................................................................................................

 

Atividade

02.01.05.2.315

 

 

................................................................................................

 

5.03.37

- Diretoria Estadual de São Paulo