DECRETO Nº 65.994, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.

Retifica o Decreto nº 65.417, de 13 de outubro de 1969, que abre ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de NCr$273.700,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 65.417, de 13 de outubro de 1969, que abre ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de NCr$273.700,00 (duzentos e setenta e três mil e setecentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.07.00:

No artigo 2º

ONDE SE LÊ:

“5.13.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

5.13.04

- Secretaria-Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento)

 

01.01.15.2.010

- Fundo de Reserva Orçamentária - Provisão para atender a insuficiências de recursos em Despesas Correntes (art. 91, do Decreto-lei nº 200, de 25.2.67).

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

177.000,00”

LEIA-SE:

“5.13.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

5.13.04

- Secretaria-Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento)

 

01.01.15.2.010

- Fundo de Reserva Orçamentária - Provisão para atender a insuficiências de recurso e Despesas Correntes (art. 91, do Decreto-lei nº 200, de 25.2.67).

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

172.000,00”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso