DECRETO Nº 65.995, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.
Altera o artigo 1º do Decreto nº 65.562, de 21 de outubro de 1969, que abre ao Ministério dos Transportes, favor da Emprêsa de Navegação da Amazônia S. A., o crédito suplementar de NCr$15.000.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 65.562, de 21 de outubro de 1969, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Emprêsa de Navegação da Amazônia S. A., o crédito suplementar de NCr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros novos), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional de Marinha Mercante (antiga Comissão de Marinha Mercante), o crédito suplementar de NCr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada ao subanexo 5.17.00, a saber:
5.17.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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5.17.03 | - Secretaria-Geral (Órgão Vinculados) Superintendência Nacional da Marinha Mercante (antiga Comissão de Marinha Mercante) |
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15.06.19.1.017-A | - Programa de Navegação Interior (Construção de Chatas para a Emprêsa Navegação da Amazônia S. A.) |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.6.0 | - Auxilio para Inversões Financeiras .................................... | 15.000.000,00” |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso