DECRETO Nº 65.995, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.

Altera o artigo 1º do Decreto nº 65.562, de 21 de outubro de 1969, que abre ao Ministério dos Transportes, favor da Emprêsa de Navegação da  Amazônia S. A., o crédito suplementar de NCr$15.000.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo  81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 65.562, de 21 de outubro de 1969, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Emprêsa de Navegação da Amazônia S. A., o crédito suplementar de NCr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros novos), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional de Marinha Mercante (antiga Comissão de Marinha Mercante), o crédito suplementar de NCr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada ao subanexo 5.17.00, a saber:

5.17.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5.17.03

- Secretaria-Geral

(Órgão Vinculados)

Superintendência Nacional da Marinha Mercante (antiga Comissão de Marinha Mercante)

 

15.06.19.1.017-A

- Programa de Navegação Interior (Construção de Chatas para a Emprêsa Navegação da Amazônia S. A.)

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.6.0

- Auxilio para Inversões Financeiras ....................................

15.000.000,00”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso