DECRETO Nº 65.997, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre, em favor do Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCr$720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, em favor do Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.02.00, a saber:

 

 

NCr$

5.02.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

07.07.04.1.009

- Obras das Organizações da Fôrça Aérea Brasileira

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ...............................................................................

720.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.02.00, a saber:

5.02.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

Projeto

07.07.04.1.009

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................................

696.100,00

4.1.4.0

- Material Permanente ............................................

23.900,00

 

 

720.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. MédicI

Antônio Delfim Netto

Marcio de Souza e Mello

João Paulo dos Reis Velloso