DECRETO Nº 65.997, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre, em favor do Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCr$720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, em favor do Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.02.00, a saber:
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| NCr$ |
5.02.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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07.07.04.1.009 | - Obras das Organizações da Fôrça Aérea Brasileira |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................... | 720.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.02.00, a saber:
5.02.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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Projeto | 07.07.04.1.009 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................ | 696.100,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................ | 23.900,00 |
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| 720.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. MédicI
Antônio Delfim Netto
Marcio de Souza e Mello
João Paulo dos Reis Velloso