DECRETO Nº 65.998, DE 29 DE DEZEMBRO de 1969.

Retifica o Decreto nº 65.557, de 21 de Outubro de 1969, que abre ao Ministério do Interior, o crédito suplementar de NCr$ 16.675,13.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 65.567, de 21 de outubro de 1969, que abre ao Ministério do Interior, o crédito suplementar de NCr$ 16.675.063,13 (dezesseis milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, sessenta e três cruzeiros novos e treze centavos).

No artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

“5.09.03

TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................................

1.428.616,57”

LEIA-SE:

“5.09.03

TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................

971.356,57

3.2.3.1

Inativos................................................................................................

196.760,00

3.2.3.3

Salário-Família.....................................................................................

260.500,00

 

TOTAL.................................................................................................

1.428.616,57”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81 da República.

EmÍlio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti