DECRETO Nº 65.999, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre em favor do Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCr$705.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto em favor do Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCr$705.000,00 (setecentos e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.02.00, a saber:

 

 

NCr$

5.02.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

07.07.04.2.018

- Direção, Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..........................................

300.000,00

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

405.000,00

 

Total ..................................................................................................

705.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.02.00, a saber:

5.02.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

Atividade

07.07.04.2.018

 

3.1.1.1

- Pessoal

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Militar ...............................................

705.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Márcio de Souza e Mello

João Paulo dos Reis Velloso