DECRETO Nº 65.999, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre em favor do Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCr$705.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto em favor do Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCr$705.000,00 (setecentos e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.02.00, a saber:
|
| NCr$ |
5.02.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
|
07.07.04.2.018 | - Direção, Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil .......................................... | 300.000,00 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 405.000,00 |
| Total .................................................................................................. | 705.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.02.00, a saber:
5.02.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
|
Atividade | 07.07.04.2.018 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal |
|
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
|
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Militar ............................................... | 705.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
João Paulo dos Reis Velloso