DECRETO Nº 66.001, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre em favor da Presidência da República o crédito suplementar de NCr$250.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto em favor da Presidência da República o crédito suplementar de NCr$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.01.00, a saber:

 

 

NCr$

5.01.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

 

5.01.01

- Presidência da República

 

01.04.03.2.001

- Assessoria Presidencial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Militar ..................................

20.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

130.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..................................................................

100.000,00

 

TOTAL ............................................................................................

250.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 5.01.00, a saber:

 

 

NCr$

5.01.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

 

5.01.01

- Presidência da República

 

 

Atividade 01.04.03.2.001

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil .....................................

250.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso