DECRETO Nº 66.001, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre em favor da Presidência da República o crédito suplementar de NCr$250.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto em favor da Presidência da República o crédito suplementar de NCr$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.01.00, a saber:
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| NCr$ |
5.01.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS |
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5.01.01 | - Presidência da República |
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01.04.03.2.001 | - Assessoria Presidencial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Militar .................................. | 20.000,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 130.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .................................................................. | 100.000,00 |
| TOTAL ............................................................................................ | 250.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 5.01.00, a saber:
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| NCr$ |
5.01.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS |
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5.01.01 | - Presidência da República |
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| Atividade 01.04.03.2.001 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ..................................... | 250.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso