DECRETO Nº 66.003, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969.
Altera o enquadramento de servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962,
decreta:
Art. 1º Fica alterado, na forma dos anexos que constituem parte integrante dêste decreto, o enquadramento dos servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, amparados pelo parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelo Decreto nº 62.039, de 3 de janeiro de 1968, e alterado pelos Decretos ns. 64.950, de 6 de agôsto de 1969, e 65.227, de 26 de setembro de 1969.
§ 1º O enquadramento de Israel Schamis, constante dos anexos, vigora a partir de 5 de junho de 1963, data do registro profissional no Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia.
§ 2º Fica excluída do Decreto número 62.039, de 3 de janeiro de 1968, a Série de Classe de Ferreiro, A-1.703.8.A.
Art. 2º Os valores dos níveis de vencimentos dos cargos indicados nos anexos são os previstos no Anexo I, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, reajustados por leis posteriores.
Art. 3º As alterações ora aprovadas não homologam situações funcionais que, em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.
Art. 4º A partir de 29 de junho de 1964, as classes e séries de classes, a seguir mencionadas, constantes dêste decreto e do Decreto nº 62.039, de 3 de janeiro de 1968, passam a ter a classificação determinada no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, mantidos os seus ocupantes:
I - Nutricionista P-1.902.19.A
II - Arquiteto TC-601.21.A
III - Engenheiro TC-602.21.A
IV - Médico TC-801.21.A
V - Cirurgião-Dentista TC-901.20.A
Art. 5º O cargo que integra a série de classe de Auxiliar de Enfermagem, P-1.702.8.A, é reclassificado com o respectivo ocupante, em Auxiliar de Enfermagem, P-1.701.13.A.
Art. 6º Os ocupantes dos cargos de Ascensorista, GL-304.5, incluídos por êste decreto, passam a ocupar, a partir de 3 de setembro de 1962, a classe inicial da série de classes de Ascensorista, GL-304.8.A, e, na forma do disposto no art. 27 da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e classe singular de Ascensorista, GL-304.8.
Art. 7º Cumprirá ao órgão de pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado proceder à apuração de todos os casos de acumulação de cargos e encaminhar os respectivos processos, devidamente instruídos dentro do prazo de 90 (noventa) dias, ao exame da Comissão de Acumulação de Cargos, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, fazendo cessar, imediatamente, as acumulações que já tenham decisão contrária ou sejam flagrantemente incompatíveis com a legislação e normas específicas vigentes que regulam a matéria.
Parágrafo único. Pelo não cumprimento do disposto neste artigo responderá o funcionário omisso, na forma dos arts. 196 e 199 da Lei Número 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 8º O órgão de pessoal competente expedirá aos servidores abrangidos por êste decreto atos declamatórios das respectivas situações funcionais.
Art. 9º As vantagens financeiras dos enquadramentos de que trata êste decreto vigoram a partir de 15 de junho de 1962, salvo no caso dos artigos 4º, 5º e 6º que vigoram, respectivamente, a partir de 1º de junho de 1964, 28 de fevereiro de 1967 e 3 de setembro de 1962.
Parágrafo único. A vantagem financeira do enquadramento de Israel Schamis vigora a partir de 5 de junho de 1963.
Art. 10 A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Art. 11 Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata
Os anexos referentes ao presente decreto estão publicados em Suplemento ao D.O. de 31 de dezembro de 1969.
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DECRETO Nº 66.003, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969.
Altera o enquadramento de servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 31 de dezembro de 1969 - Suplemento ao nº 250).
RETIFICAÇÃO
Na página 27, 4ª coluna, no § 1º do artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
§ 1º o enquadramento de Israe Schamis ...
LEIA-SE:
§ 1º o enquadramento de Israel Schamis ...
Na página 28, 1ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Série de Classes: Pedreiro
.........................................................................................................................................................
José Martiliano de Mello (falecido em 28-11-63)
Classe: Auxiliar
Código: A-501
LEIA-SE:
Série de Classes: Pedreiro
...........................................................................................................................................................
34. José Martiliano de Mello (falecido em 28-11-63)
Classe: Auxiliar
Código: A-501.5