DECRETO nº 66.007, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969.
Retifica o Decreto nº 65.452, de 17 de outubro de 1969, que abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$2.109.150,00
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado na forma abaixo, o Decreto nº 65.452, de 17 de outubro de 1969, que abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito suplementar de NCr$2.109.150,00 (dois milhões, cento e nove mil e cento e cinqüenta cruzeiros novos):
No artigo 2º,
ONDE SE LÊ:
“Projeto 14.04.11.1.197 |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............. | 480.000,00” |
LEIA-SE: | ||
“Projeto 14.04.11.1.197 |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............. | 50.000,00 |
Projeto 04.04.11.1.191 |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............. | 250.000,00 |
4.3.7.0 | - Contribuições Diversas ............................................ | 180.000,00” |
Art. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti