DECRETO Nº 66.008, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969.

Retifica o Decreto nº 65.735, de 21 de novembro de 1969, que abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$4.662.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma abaixo, o Decreto nº 65.735, de 21 de novembro de 1969, que abre ao Ministério do Interior, o crédito suplementar de NCr$4.662.000,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e dois mil cruzeiros novos):

Na ementa,

ONDE SE LÊ:

“Abre ao Ministério do Interior, para ser aplicado pela Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, o crédito suplementar de NCr$4.662.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.”

LEIA-SE:

“Abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$4.662.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.”

No artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

“01.05.11.2. (legível)

- Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Sul

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.7.0

- Contribuições Diversas ..................................................

2.662.000,00”

LEIA-SE:

“01.08.11.2.053

- Plano de Desenvolvimento Integrado na Região Sul

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.0

Entidades Federais

 

 

Serviços Federais ..............................................................

2.662.000,00”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti