DECRETO Nº 66.008, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969.
Retifica o Decreto nº 65.735, de 21 de novembro de 1969, que abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$4.662.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma abaixo, o Decreto nº 65.735, de 21 de novembro de 1969, que abre ao Ministério do Interior, o crédito suplementar de NCr$4.662.000,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e dois mil cruzeiros novos):
Na ementa,
ONDE SE LÊ:
“Abre ao Ministério do Interior, para ser aplicado pela Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, o crédito suplementar de NCr$4.662.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.”
LEIA-SE:
“Abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$4.662.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.”
No artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
“01.05.11.2. (legível) | - Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Sul |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
|
4.3.7.0 | - Contribuições Diversas .................................................. | 2.662.000,00” |
LEIA-SE:
“01.08.11.2.053 | - Plano de Desenvolvimento Integrado na Região Sul |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
|
3.2.7.0 | Entidades Federais |
|
| Serviços Federais .............................................................. | 2.662.000,00” |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti