decreto nº 66.013, de 30 de Dezembro de 1969.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento, Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, as áreas de terras que menciona, no Município de Canôas, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, as terras e respectivas benfeitorias compreendidas numa faixa de terra com o comprimento de 7.292,20 (sete mil, duzentos e noventa e dois vírgula vinte metros), com uma largura variável de 40,45 (quarenta vírgula - quarenta e cinco metros) a 72,00 (setenta e dois metros), perfazendo a área de 48,98ha (quarenta e oito vírgula noventa e oito hectares) situada na Zona denominada Mata Grande, no Município de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, constante de 2 plantas que com êste baixa, necessária a continuação do dique de proteção e construção de valas coletoras no trecho situado entre a linha da Viação Férrea, ramal para Santa Maria, e o enraizamento à margem direta do Arroi Araçá, contra inundações causadas pelo Rio dos Sinos, na Zona denominada Mata grande e complementação da defesa contra cheias das Vilas Mahtias Velho e Harmonia.
Art. 2º A área de 49,98ha mencionada no artigo anterior tem a seguinte descrição: uma faixa continua de terras situadas á esquerda da linha a seguir descrita, constante de 8 (oito) trecho, sendo:
O 1º trecho: de largura variável com início em um ponto situado sôbre a divisa entre o terreno do proprietário Vidrobrás Ltda.e o terreno adjacente, do mesmo prorpietário, Vidrobrás Ltda., situado a 56,70m (cinqüenta e seis vírgula setenta metros) da margem direta do Arroio Araçá, com extensão de 206,43m (duzentos e seis vírgula quarenta e três metros) fim do qual a largura é de 40,45m (quarenta vírgula quarenta e cinco metros).
O 2º trecho: numa extensão de 472,19m (quatrocentos e setenta e dois vírgula dezenove metros) parte da largura de 40,45m até a largura de 51,77m (cinqüenta e um vírgula setenta e sete metros).
O 3º trecho: numa extensão de 31,90m (trinta e um vírgula noventa metros) parte da largura de 51,77m até a largura de 55, 50m (cinqüenta e cinco vírgula cinqüenta metros).
O 4º trecho: numa extensão de 474,64m (quatrocentos e setenta e quatro vírgula sessenta e quatro metros) tem largura constante de 55,50 (cinqüenta e cinco vírgula cinqüenta metros) em toda extensão.
O 5º trecho: numa extensão de 473,90m (quatrocentos e setenta e três vírgula noventa metros) parte da largura de 55,50m até a largura de 63,00m (sessenta e três metros).
O 6º trecho: numa extensão de 205,20m (duzentos e cinco vírgula vinte metros), tem largura constante de 63,00m (sessenta e três metros) em toda a extensão.
O 7º trecho: numa extensão de 446,25m (quatrocentos e quarenta e seis vírgula vinte e cinco metros) parte da largura de 63, 00m até a largura de 72,00m (setenta e dois metros).
O 8º trecho: numa extensão de 4.981,69m (quatro mil, novecentos e oitenta e um vírgula sessenta e nove metros) tem largura constante de 72,00m (setenta e dois metros) em tôda a extensão.
A definição da linha básica, lado interno é a seguinte:
1º trecho: partindo de um ponto sôbre a divisa entre o proprietário Vidrobrás Ltda. e o mesmo Proprietário Vidrobrás Ltda., adjacente, distante 56,70m (cinqüenta e seis vírgula setenta metros) da margem direita do Arroio Araçá e formando um ângulo de 89°57” (oitenta e nove graus e cinqüenta e sete minutos) com a divisa citada, segue em linha reta rumo SO, numa extensão de 206,43m (duzentos e seis vírgula quarenta e três metros).
2° trecho: dêste ponto, que dista 40,45m (quarenta vírgula quarenta e cinco metros) da margem direita do Arroio Araçá, segue ainda em linha reta rumo SO, numa extensão de 172,19m (quatrocentos e setenta e dois vírgula dezenove metros).
3º trecho: dêste ponto, que dista 51,77m (cinqüenta e um vírgula setenta e sete metros) da margem direita do Arroio Araçá, segue ainda em linha reta rumo SO numa extensão de 31,90m (trinta e um vírgula noventa metros) cruzando com o alinhamento oeste da rua da República num ângulo de 51°8’ (cinqüenta e um graus e oito minutos).
4º trecho: dêste ponto, que dista 55,50m (cinqüenta e cinco vírgula cinqüenta metros) da margem direta do Arroio Araçá, segue ainda em linha reta rumo SO, numa extensão de 294,67m (duzento e noventa e quatro vírgula sessenta e sete metros), dêste ponto segue em curva círcular para a direita com raio de 256,51m( duzentos e cinqüenta e seis vírgula cinqüenta e um metros) e ângulo central de 40°12’ (quarenta graus e doze minutos) e desenvolvimento de 179,97m (cento e setenta e nove vírgula constante de 55,50m (cinqüenta e cinco vírgula cinqüenta metros) em tôda a extensão.
5º trecho: dêste ponto segue pela tangente a curva numa extensão de 473,90m (quatrocentos e setenta e três vírgula noventa metros) em rumo O.
6º trecho: dêste ponto situado a 63,00m (sessenta e três metros) da margem direita do Arroio Araçá, segue em curva circular para a esquerda com raio de 454,98m (quatrocentos e cinqüenta e quatro virgula noventa e oito metros), ângulo central de 17°10’40” e desenvolvimento de 136,31m (cento e trinta e seis vírgula trinta e um metros) e continua pela tangente a curva numa extensão de 68,89m (sessenta e oito vírgula oitenta e nove metros) rumo SO.
7º trecho: dêste ponto, segue em curva circular para a direita com raio de 302,94m (trezentos e dois vírgula noventa e quatro metros) ângulo central de 84°24’ (oitenta e quantro graus e vinte e quatro minutos) e desenvolvimento de 446,25m (quatrocentos e quarenta e seis vírgula vinte e cinco metros) fim da qual a largura da faixa passa a ser de 72,00m (setenta e dois metros).
8º trecho: dêste ponto onde a largura da faixa é 72,00m segue pela tangente a curva rumo NO numa extensão de 1.036,28 (mil e trinta e seis vírgula vinte e oito metros) e continuando pela curva circular para a esquerda com raio de 1.718,88m (mil setecentos e dezoito vírgula oitenta e oito metros), ângulo central de 37°39’30” (trinta e sete graus, trinta e nove minutos e trinta segundos e desenvolvimento de 1.129,75m (um mil cento e vinte nove vírgula setenta e cinco metros), continuando pela tangente desta no rumo NO, numa extensão de 266,45m (duzentos e sessenta e seis vírgula quarenta e cinco metros) continuando pela curva circular para a direita, com raio de 996,47m (novecentos e noventa e seis vírgula quarenta e sete metros), ângulo central de 42°56’ (quarenta e dois graus e cinqüenta e seis minutos) e desenvolvimento de 746,68m (setecentos e quarenta e seis vírgula sessenta e oito metros), continuando pela tangente desta última no rumo NO, numa extensão de 1.507,14m (mil quinhentos e sete vírgula quatorze metros) e pela curva circular para a direita com raio de 828,39m (oitocentos e vinte e oito vírgula trinta e nove metros), ângulo central de 44°30’ (quarenta e quatro graus e trinta minutos) e comprimento do arco de 295,39m (duzentos e noventa e cinco vírgula trinta e nove metros), onde encerra o trecho 8º e a faixa de que trata o artigo 1º. Neste ponto final, a linha básica cruza com a Avenida Rio dos Sinos que liga o Municípios de Canoas com o Distrito de Morretes e com a linha da RFFSA ramal para Santa Maria.
Art. 3º As obras prevista s neste Decreto integram o plano do DNOS de defesa contra inundações da Vila Mathias Velho e Harmonia, no Municípios de Canoas, no Estados do Rio Grande do Sul.
Art. 4º O Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) fica autorizado, com seus próprios recursos, a promover e a executar, amigável, ou judicialmente, a presente desapropriação.
Art. 5º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio g. médici
José Costa Cavalcanti
RET01+++
DECRETO Nº 66.013, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento – DNOS, as áreas de terras que menciona, no município de Canôas, no Estado do Rio Grande do Sul.
(Publicado no Diário Oficial – Seção I – Parte I – de 31 de dezembro de 1969).
Retificação
Na página 11.162, 1º coluna, no artigo 2º,
ONDE SE LÊ:
4º trecho: ... e desenvolvimento de 179-97 m (cento e setenta e nove vírgula constante de 55,50m...
LEIA-SE:
4º Trecho: ... e desenvolvimento de 179,70m (cento e setenta e nove vírgula noventa e sete metros) com largura constante de 55,50m...