DECRETONº 66.017, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 30.551, de 14 de fevereiro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número trinta mil quinhentos e cinqüenta e um (nº 30.551), de quatorze (14) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), que concedeu a Cerâmica Itaoca Ltda, o direito de lavrar turfa e caulim, argila e associados em terrenos situados no lugar denominado Itaoca, no município de São Gonçalo Estado do Rio de Janeiro.

Brasilia, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emilio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior