DECRETO Nº 66.019, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969.

Declara anulado o Decreto nº 578, de 5 de fevereiro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica anulado o Decreto número quinhentos e setenta e oito (578), de cinco (5) de fevereiro de mil novecentos e sessenta e dois (1962), que autorizou o cidadão brasileiro Lauriston Job Lane Junior a pesquisar quartzo e mica em terrenos de sua propriedade, na Fazenda do Gato, Distrito de Franciscópolis, Município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior