DECRETO Nº 66.022, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969.
Concede autorização a sociedade seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização a The London Assurance com sede em Londres, Inglaterra, para aumentar o capital destinado as suas operações de seguro no Brasil, de NCr$103,000,00 (cento e três mil cruzeiros novos) para NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), conforme deliberação de sua diretoria em reunião realizada a 7 de agôsto de 1968.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da Republica.
Emílio G. Médici
Fábio Riodi Yassuda