DECRETO Nº 66.024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969.
Autoriza funcionamento de Faculdade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição, na forma do artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 1.060-68, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo “Elmano Ferreira Veloso”, da Fundação Valeparaibana de Ensino, sediada em São José dos Campos, São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho