DECRETO Nº 66.026, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Marinha, cargos originários do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Marinha com os respectivos cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, os servidores: Carlos Motta, Cassimiro Sá Andrade, Ozório Pedro Avilla, Itamar Costa Gouveia, José Rosário de Oliveira, Alvaro Rodrigues, Arthunio Rodrigues da Fonseca, José Damasceno e Carlos Lonthfranc, ocupantes da Classe Singular de Administrador de Pôsto de Subsistência, Código AF-104.14.
Art. 2º É mantido à conta do Ministério do Trabalho e Previdência Social, até 31 de dezembro de 1969, o pagamento dos servidores a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º O Ministério do Trabalho e Previdência Social remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Júlio Barata