DECRETO Nº 66.028, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969.
Dispõe sôbre a redistribuição de servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 63.179, de 27 de agôsto de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma do presente Decreto, a distribuição dos servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social - SAPS, João de Castro Esteves, Administrador de Pôsto de Subsistência, Código AF. 104.14, e José Alexandre Armazenista, Código AF. 102.8.A, determinada pelo Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, passando os referidos servidores, a integrar, respectivamente, as partes Suplementar e Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
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DECRETO Nº 66.028, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969.
Dispõe sôbre a redistribuição de Servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).
(Publicado no Diário Oficial – Seção I – Parte I – de 31 de dezembro de 1969)
retificação
Na página 11162, 4º coluna, nas assinaturas,
ONDE SE LÊ:
Emílio G. Médici
Júlio Barata
LEIA-SE:
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata