DECRETO Nº 66.035, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados no Município de Unaí e Bonfinópolis de Minas, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 161 da Constituição e de acôrdo com a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,
Decreta:
Art. 1º É declarada de interêsse social, para fins de desapropriação nos têrmos dos artigos 18, letra “d”, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, uma área de terras medindo aproximadamente 12.832ha, de diversos proprietários, situada nos municípios de Unaí e Bonfinópolis de Minas, no Estado de Minas Gerais, limitando-se, ao norte pelos Córregos do Roduleiro e dos Furados e Vereda da Pedra, ao sul pelo Rio Preto, e Córregos Mimoso a Riachinho, a leste pela Serra do Capador e Córrego João Ferreira e a oeste pelo Rio Prêto, Córrego da Barriguda com a do Córrego Riachinho.
§ 1º A área a que se refere este artigo é definida pelo seguinte perímetro: - Partindo de um ponto inicial, na barra do Córrego João Pereira no Rio Prêto até a barra do Córrego Riachinho afluente da margem esquerda, daí sobe pelo Córrego Riachinho até as suas nascentes daí, em linha reta sêca rumo norte até encontrar a nascente do Córrego da Barriguda, descendo por êste até sua afluência no Rio Prêto; dêste ponto sobe pelo Rio Prêto até a Barra do Córrego do Roduleiro, subindo por êste Córrego até sua nascente na Serra da Bocaina, dêste ponto, atravessando a referida serra em linha reta sêca, até a nascente do Córrego dos Furados, descendo por êste até a sua afluência no Rio Prêto, dêste ponto descendo o Rio Canabrava até a barra da vereda da Pedra, subindo por esta vereda até a sua nascente e dêste ponto, em linha reta sêca, até o ponto mais alto do espigão da Serra do Capador, seguindo pelo espigão, rumo sudeste, até encontrar a nascente do Córrego João Ferreira e dêste ponto descendo o Córrego João Ferreira até sua barra no Rio Prêto, onde teve início o perímetro.
Art. 2º O perímetro descrito no parágrafo anterior envolve, totalmente as propriedades de José de Moura e Antônio Borges, em condomínio com 976,5 hectares de Benedito Pereira dos Santos, com 978,3 hectares, e parte da propriedade de Jeferson Martins Ferreira, com área de 7.472,5 hectares, e do Espólio da Família Cordeiro com 3.404,7 hectares.
Art. 3º O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA, fica autorizado a dar execução a êste Decreto, promovendo as medidas amigável ou judiciais necessárias e incorporando ao seu patrimônio os imóveis desapropriados, a fim de aplicá-los conforme estabelece a cláusula trigésima sexta do convênio por êle firmado com o Govêrno do Estado de Minas Gerais, em 21 de novembro de 1966, dentre os objetivos da Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima