DECRETO Nº 66.040, DE 6 DE JANEIRO DE 1970.
Fixa as atribuições da Comissão Organizadora da Participação do Brasil na Exposição Internacional de Osaca (EXPO-70), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º À Comissão Organizadora da Participação do Brasil na Exposição Internacional de Osaca-EXPO-70, constituída por Decreto de 23 de dezembro de 1969, é atribuída competência para planejar, coordenar e adotar tôdas as medidas necessárias para efetivar a participação brasileira na referida mostra, bem como receber, administrar e aplicar os recursos que lhe forem destinados.
Art. 2º Compete ao Comissário-Geral e aos Comissários Adjuntos, em conjunto ou separadamente, assumir compromissos contratuais e movimentar os recursos mencionados no artigo anterior, podendo delegar tais atribuições em seus eventuais impedimentos.
Art. 3º Para todos os efeitos legais, a Comissão Organizadora, em matéria orçamentária e contratual, será considerada repartição brasileira no exterior e obedecerá a sistemática de liberação de verba e prestação de constas da Delegacia do Tesouro no Exterior.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Mário Gíbson Barboza
Antônio Delfim Netto
Fábio Riodi Yassuda